A Seção de Dissídios Coletivos, através da Desembargadora Relatora Catarina von Zuben, estabeleceu o percentual de 80% do quadro funcional em atividade através de liminar proferida em Ação Cautelar ingressada pela Fundação CASA.
Diante disso, é de suma importância que os trabalhadores da Fundação CASA se organizem nos locais de trabalho para respeitar o contingente mínimo de 80% do quadro funcional em atividade nos Centros/Unidades.
Qualquer dúvida, por favor, contatarem os delegados ou diretores sindicais de sua região.
Decisão Id. 160ac55- TutCautAnt 1010349-63.2023.5.02.0000 Decisão Id. af14796- TutCautAnt 1010349-63.2023.5.02.0000
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