O SITSESP, desde o início do movimento de greve, no dia 03 de maio, sempre orientou a categoria profissional a cumprir com os termos da medida liminar proferida no processo n° 1010349-63.2023.5.02.0000, que diz que 80% do efetivo deve estar em atividade.
O SITSESP já apresentou a defesa parcial em nome da categoria profissional e ainda não há conversão do pedido liminar em dissídio coletivo.
Houve dois pedidos da Fundação CASA: 1) que todos os servidores retornem ao trabalho; e 2) o aumento da multa diária para o valor de 300 MIL POR DIA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, diante dos pedidos da Fundação CASA, DECIDIU: 1) MANTER A ORDEM LIMINAR NO SENTIDO DE QUE 80% DO EFETIVO DEVEM TRABALHAR; 2) A MULTA FOI MAJORADA PARA 300 MIL REAIS POR DIA, CASO A ORDEM LIMINAR NÃO SEJA CUMPRIDA.
Neste contexto, o SITSESP reafirma à categoria profissional que, como sempre, devemos cumprir a ordem liminar e garantir o funcionamento dos Centros e Unidades com 80% do efetivo trabalhando.
Temos que cumprir com a ordem liminar, inclusive, como forma de lutarmos por nossos direitos.
O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS – SEJA UM FILIADO SITSESP E PARTICIPE DA LUTA