URGENTE | JULGAMENTO DO DISSÍDIO É FAVORÁVEL ÀS CAUSAS DA CATEGORIA SOCIEDUCATIVA

by imprensa

Na tarde de quarta-feira (28) aconteceu o julgamento do dissídio de greve da categoria socioeducativa. Após intensos 38 dias de uma forte greve, com piquetes, atos e articulações políticas, o TRT da Segunda Região decidiu:
a) Que na assembleia da categoria que decidirá sobre o movimento paredista, às 20h, a recomendação do sindicato é pelo encerramento da greve e o retorno imediato ao trabalho a partir de amanhã, às 07h da manhã.
b) Reajuste de 6% em todas às cláusulas econômicas.
c) Que a greve é declarada legal, não abusiva.
d) Que a Fundação CASA deve remunerar 100% dos dias parados e que a categoria deverá compensar 50% dos dias parados.
OBS: A compensação das horas deve ocorrer em comum acordo entre as partes, sendo que poderá ser imposto aos servidores, no máximo, 2 dias por mês de reposição.
e) Manutenção de todas as cláusulas sociais e ambientais.

Na assembleia que ocorrerá às 20h prestaremos maiores informações e esclareceremos as dúvidas.

 

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