Na última quinta-feira (18) o Tribunal Superior do Trabalho movimentou o processo do IRR16 que foi remetido para a 2° Região
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O departamento jurídico do SITSESP, prestou a seguinte declaração para a Imprensa SITSESP:
“O trânsito em julgado desta ação significa o trânsito em julgado do IRR16 – Adicional Periculosidade para Agente de Apoio Socioeducativo. Assim, fica garantido o direito a periculosidade a todos os AAS’s da Fundação CASA.
Sendo necessário ainda uma ação coletiva ou individual para receber o adicional.”
O Sindicato já possui ações coletivas transitadas em julgado, assim que houver mais novidades anunciaremos aos servidores e associados.
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