Em plena Campanha Salarial e um verdadeiro terrorismo que estão cometendo com a categoria socioeducativa com fechamentos de Centros de internações, agora a Fundação CASA lança mais uma estratégia para esvaziar a folha de pagamento, PDI – Programa de Demissão Incentivada.
Onde está o incentivo? Nos mesmos moldes dos programas anteriores, com 20% de indenização sobre o FGTS, ao invés de 40%, limitando, ainda, a 80% dos depósitos para os servidores da ativa; um salário base acrescido da GRET e adicional por tempo de serviço – quinquênio, limitado a dez anos, não incluindo período de afastamento e adicionais de periculosidade e insalubridade e outros adicionais de natureza condicional, ao invés de considerar todos os anos de trabalho que o servidor cumpriu dentro do sistema, acrescidos de todas as vantagens; por fim, no convênio médico nada mudou, ou melhor, piorou.
O plano desumano da Fundação CASA de entregar um trabalho de excelência na socioeducação no estado de São Paulo para a PPP está andando a passos largos, mas a categoria socioeducativa é resistente, guerreira e fará o bom combate.
Veja no PDF o comunicado DRH n° 012/2024, referente a Portaria Normativa n° 447/2024 divulgada no diário oficial do estado na data de hoje, 20/02/2024, referente ao PDI.
As inscrições já iniciaram hoje, 20/02/2024, com o término em 10/03/2024.
Comunicado DRH Nº 012-2024 - Divulga o cronograma do PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA, instituído pela Portaria Normativa nº 447-2024.
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