Vitoria! Justiça absolve seis servidores acusados em suposto Caso de Tortura

by 2.8marcosaa

Em uma decisão proferida na última segunda-feira, 12 de agosto, o tribunal acolheu o requerimento de absolvição formulado pelo corpo jurídico do Sitsesp, representado pela Dra. Maria Mendes, e julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo seis acusados de supostos crimes previstos na Lei de Tortura.

A justiça, após análise dos autos, decidiu pela absolvição dos acusados. A decisão foi baseada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes para condenação.

Após participar da audiência, o Ministério Público requereu a absolvição dos réus, porque considerou que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de tortura contra eles. O jurídico, então, reiterou o pedido do Ministério Público e fez uma análise minuciosa das provas dos autos e dos depoimentos prestados na audiência.

Assim, o juiz entendeu pela absolvição dos réus e consequente arquivamento do processo. A Lei 9.455/97, conhecida como Lei de Tortura, define e pune os crimes de tortura no Brasil. O artigo 1º, inciso II, § 4º, incisos I e II desta lei, especificamente, trata das circunstâncias agravantes e das penalidades aplicáveis em casos de tortura.

Os servidores estavam sendo acusados injustamente de crime muito grave e a condenação implicaria em importante prejuízo a eles. Por isso, os servidores receberam com alívio e forte emoção o resultado positivo do julgamento. O Sitsesp foi fundamental para essa conquista, colocando seu corpo jurídico empenhado na defesa dos servidores.  Esta decisão marca um desfecho importante para um caso complexo e sensível, evidenciando a importância da avaliação criteriosa das provas e do cumprimento rigoroso dos princípios legais. O arquivamento dos autos sinaliza o encerramento deste capítulo judicial.

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