Prazo para entrega da Certidão de Quitação Eleitoral encerra nesta sexta, 10 de janeiro

by 2.8marcosaa
O SITSESP alerta todos os servidores da Fundação CASA para a obrigatoriedade de envio da Certidão de Quitação Eleitoral. O prazo final é sexta-feira, 10 de janeiro. Todos os servidores, com até 70 anos de idade, devem enviar o documento, para atender à previsão do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), que exige a entrega da certidão como condição para que o servidor continue a receber seus vencimentos.
A lei exige a adoção da medida toda vez que ocorre uma eleição. Como em outubro de 2024 ocorreram as eleições municipais, os servidores precisam atender à obrigatoriedade legal.
O servidor deve enviar o documento exclusivamente por meio do Sistema e-CASA, acessando o endereço eletrônico sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br.
Não serão aceitos o documento físico ou o envio por e-mail. A certidão enviada precisa ter sido emitida a partir do dia 05 novembro 2025, utilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – pelo endereço eletrônico tse.jus.br – ou o aplicativo e-Título no celular, disponível para os sistemas Android e iOS.
A Divisão de Recursos Humanos (DRH), da Fundação CASA, abriu em novembro do ano passado o prazo para o envio da certidão de quitação eleitoral, por meio do Comunicado DRH n.º 058/2024, disponível na intranet. O Comunicado ainda traz um passo a passo para orientar o servidor.
Os servidores com mais de 70 anos não são obrigados a entregar a certidão de quitação eleitoral, pois seu voto é facultativo, de acordo com a Constituição Federal. Para eles, bastará escrever uma carta de próprio punho com a justificativa da faculdade do voto, escaneá-la e anexá-la no sistema e-CASA.
Depois do envio do documento pelo servidor no Sistema e-CASA, todos os gestores imediatos deverão conferir se a certidão emitida está quite ou não com a Justiça Eleitoral antes de aprová-la e validar o envio. Mais informações na intranet.

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