O Governo do Estado de São Paulo divulgou na última quinta-feira (23) o Decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios. A medida altera as condições para credores que optam por receber seus créditos de forma antecipada, mas com desconto sobre o valor total devido.
Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas judicialmente, cujo pagamento segue uma ordem cronológica. No entanto, há a possibilidade de acordo direto com o governo para a quitação antecipada, mediante a aplicação de deságios, que agora passam por uma nova regulamentação.
Segundo o decreto, os novos percentuais variam conforme a categoria e o montante do precatório. O objetivo, segundo o governo, é viabilizar o pagamento de um maior número de credores, garantindo a continuidade do fluxo financeiro do estado e respeitando os limites fiscais.
Entidades representativas de credores demonstraram preocupação com os novos percentuais, argumentando que o deságio pode reduzir significativamente o valor final recebido. Especialistas também destacam que, apesar da possibilidade de antecipação, os credores devem analisar com cautela as novas regras para decidir se o acordo é vantajoso.
A publicação reduz o índice à metade: antes, o(a) credor(a)/trabalhador(a) precisava abrir mão de 40% do crédito para receber antecipadamente e agora, a partir de uma classificação de antiguidade do título, pode ter um deságio de até 20%. O menor percentual de deságio será para os pagamentos prioritários como credores/trabalhadores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar também terão acesso a esse percentual, independentemente da data do precatório.
A partir das novas regras, os deságios são definidos da seguinte forma:
* 20% para credores/trabalhadores que atendam as prioridades
* 30% para precatórios de 2018 e 2019
* 35% para precatórios de 2020 e 2021
* 40% para precatórios de 2022 e anos seguintes
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que os credores interessados deverão manifestar sua adesão conforme os procedimentos estabelecidos no decreto. Mais detalhes sobre os percentuais específicos e os prazos para adesão ainda serão divulgados pelos canais oficiais do governo.
A medida insere-se no esforço da administração estadual para administrar o passivo de precatórios e buscar soluções que conciliem a regularização dos pagamentos com a sustentabilidade fiscal. Resta saber como os credores e a sociedade reagirão às novas regras e quais impactos elas terão na liquidação dessas dívidas judiciais nos próximos meses.