O SITSESP , juntamente com sua comissão de negociação, participou nesta terça, 15 de abril, da 9ª rodada da mesa de negociação coletiva com a direção da Fundação CASA, no âmbito da Campanha Salarial 2025.
Seguindo o rito processual dentro do prazo, desta vez mais 9 cláusulas sociais são debatidas.
A pauta é composta por 243 itens, destas 155 já foram negociadas, 22 já estão em análise da CPS (Comissão Politica Salarial). 97 foi acordada e faltam 66 itens para serem analisadas.
Novas reuniões estão agendadas nos dias 17,22,24 de abril.
Foi debatida também a pauta da Compensação dos dias da greve de 2023. Ficou acordado que o sindicato fará uma petição de contra proposta para Fundação.
Outra situação foi a questão dos atrasados de entrada. A mesma poderá ser compensada na saída do mesmo dia. Essa compensação poderá ocorrer somente em dois dias mensais.
Foi relatado a insegurança em alguns centros tais como Casa São Carlos (orçamento do motor para o portão), Casa Andorinhas, Complexo Osasco (chapão), Complexo Franco da Rocha (reativação da guarita e cancela e iluminação) e Vila Maria (João Pulo e Ouro Preto)
Veja as cláusulas discutidas na reunião de hoje:
CLÁUSULA 03ª – PISO SALARIAL: Os servidores (as) da Fundação Casa receberão remuneração de ingresso na instituição no valor de R$3.500,00 fixado pelo Governo do Estado de São Paulo acrescido da parcela “GRET”; respeitando-se as condições mais vantajosas e aplicadas aos seus servidores pela Fundação Casa. NÃO ACORDADA
Parágrafo 1º: os servidores da banda operacional deverão receber o salário base de R$ 3.500,00 ou salário de suas respectivas categorias/especialidades (pintor, eletricista, motorista, etc.) acrescido do GRET. NÃO ACORDADO.
Parágrafo 2º: O salário base dos servidores com exigência de nível médio passa a ser no valor de R$ 4.500,00. NÃO ACORDADO.
Parágrafo 3º: O salário base dos servidores com exigência nível superior passa a ser no valor de R$ 5.500,00 .NÃO ACORDADO
CLÁUSULA 04ª – ÍNDICES DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL
Parágrafo Segundo: As perdas salariais históricas, acumuladas no período entre 1º de março de 2000 até 28 de fevereiro de 2022, são equivalentes a 40% de acordo com os índices de variação do INPC/IBGE a qual a FUNDAÇÃO CASA providenciará o respectivo pagamento em 5 parcelas anuais. NÃO ACORDADA
CLÁUSULA 06ª – VALE REFEIÇÃO
Parágrafo Segundo: Ao final do ano será creditada a cada trabalhador, em seu cartão, uma parcela extra do Vale Refeição. NÃO ACORDADO sem previsão legal
Parágrafo Terceiro: Será dado a opção ao servidor(a) de integralizar diretamente no contracheque o valor do Vale Refeição e terá caráter indenizatório, para todos os efeitos, não integrando a base de cálculo para pagamento de nenhum valor, inclusive contribuições previdenciárias e fundo de garantia. NÃO ACORDADO Se colocado no valor do contracheque, o banco poderá ser retirado, perdendo o objetivo maior
CLÁUSULA 07ª – VALE ALIMENTAÇÃO
Parágrafo Segundo: Ao final do ano será creditada a cada trabalhador, em seu cartão, uma parcela extra do Vale Alimentação. NÃO ACORDADO
Parágrafo Terceiro: Será dada a opção ao servidor(a) de integralizar diretamente no contracheque o valor do Vale Alimentação e terá caráter indenizatório, para todos os efeitos, não integrando a base de cálculo para pagamento de nenhum valor, inclusive contribuições previdenciárias e fundo de garantia. NÃO ACORDADO
Parágrafo Quarto: A FUNDAÇÃO CASA viabiliza junto à operadora do vale-alimentação e refeição uma forma de remanejamento dos valores percebidos para o tipo de benefício que melhor convém ao Servidor.
Com o objetivo de viabilizar o remanejamento dos valores percebidos a título de Vale Alimentação e Vale Refeição, na forma que melhor atender ao servidor, a Fundação CASA iniciará avaliação interna em âmbito jurídico e contratual e operacional junto à operadora dos benefícios.
CLÁUSULA 11ª – DOS ADICIONAIS: Ficam instituídos os seguintes critérios para os adicionais relacionados abaixo:
Parágrafo Quinto – Do Adicional Noturno: Fica estabelecido o pagamento de adicional noturno no importe de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor global da remuneração, pelo trabalho exercido entre 19 horas às 07 horas, cujo pagamento deverá ser pago no mês subsequente, observando ainda a percepção do adicional em caso de prorrogação de jornada. NÃO ACORDADO
CLÁUSULA 16ª – DA QUALIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO
Parágrafo Sétimo: A Fundação CASA destacará sempre 02 servidores (as) para cada adolescente, independentemente da gravidade da inflação por este cometida, com vistas a garantir a integridade, segurança e guarda dos envolvidos.NÃO CONCORDA
CLÁUSULA 17ª – AGENTE SOCIOEDUCATIVO A Fundação CASA deverá criar o corpo de segurança socioeducativo interno e externo, alterando a nomenclatura de Agente de Apoio Socioeducativo para Agente de Segurança Socioeducativo, devendo o treinamento ser realizado por órgãos credenciados de segurança pública.CONCORDA
A Fundação Casa buscará a alteração da nomenclatura do cargo de AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO para AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Parágrafo Primeiro: A Fundação CASA providenciará a confecção de cartão Identidade Funcional com chip eletrônico, nos padrões especificados pela Lei Estadual n. 7.836/1992, com mecanismo de autenticidade que dificultam a falsificação
A Fundação CASA buscará a contratação de serviços, não contínuos, para emissão da Cédula de Identidade Funcional-CIF, personalizadas, em cartão PVC paralios servidores ativos da Fundação CASA.
Parágrafo Segundo: A Fundação CASA providenciará a adequação de Grupos de Suporte Regional em todas as divisões e seus plantões noturnos, a fim de manter a segurança preventiva em todos os complexos;
NÃO CONCORDA
Parágrafo Terceiro: A Fundação CASA providenciará paiol para guarda identificada de armas pessoais, devidamente regulamentadas em portarias externas ao Centro;
NÃO ACORDADA
Parágrafo Quinto O papel deste grupo (GSR) será o de apoio na garantia física e mentalmente a segurança dos servidores (as), adolescentes e seus familiares, como também de auxílio nos ambientes dos CAI´s, CIP´s, CI´s, com o objetivo de evitar resgates e evasões (fuga) de adolescentes, e intervenham em rebeliões, motins e tumultos.
A Fundação CASA manterá a Equipe de Suporte em cada uma das Divisões Regionais, com o objetivo de prestar auxílio de forma preventiva e/ou emergencial nos Centros de Atendimento, visando suprir as necessidades das rotinas diárias, no atendimento direto aos adolescentes, possuindo, no mínimo, as seguintes atribuições:
1- Atuação no espaço socioeducativo dos Centros;
II-Realização de saídas programadas e emergenciais;
III-Revistas de ambientes e pessoas;
IV-Acompanhamento de eventos internos e externos;
V-Atendimento de eventuais ocorrências nos Centros.”
Parágrafo Sexto: Considerando os riscos à segurança e integridade física dos servidores e adolescentes nas eventuais situações limite, todos os Centros devem, de acordo com o SINASE, contar com equipes de segurança externa preparadas para atuar em conflitos de média e grande monta, notadamente em relação ao Corpo de Segurança externa nos Centros.
NÃO ACORDADA– Contemplada no parágrafo 5º
Parágrafo Sétimo: Considerando os riscos à segurança e integridade física dos servidores e adolescentes, todas as saídas externas devem ser realizadas com escolta policial e utilização de algemas.NÃO CONCORDA
Parágrafo Oitavo: A Fundação CASA fornecerá e autorizará o uso de camisetas, nas cores branca e preta, com o símbolo da Fundação e do Estado de São Paulo.
A Fundação CASA buscará a aquisição de camisetas com o símbolo da Fundação e o Estado de São Paulo, bem como constando a nomenclatura do cargo em tela.
CLÁUSULA 59ª: A Fundação prestará socorro e transporte ao servidor (a) e prestadores de serviço em casos de urgência e emergência, em situações ocorridas dentro do centro, e em áreas de suas responsabilidades. INDEFERIDA
CLÁUSULA 61ª: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL
Não cabe análise da Fundação Casa
O sindicato segue mobilizado e seguirá informando os servidores sobre cada etapa da negociação, mantendo a base atualizada e pronta para participar ativamente dos próximos passos da Campanha Salarial 2025.
1 comment
Tomaraxque aprovem tudo.