TRT-2 abre novo prazo para acordos em precatórios com o Estado de São Paulo

by 2.8marcosaa

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anunciou, por meio do Edital n.º 1/2025, a abertura de um novo processo de habilitação para acordos diretos de precatórios com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A medida permite que credores interessados antecipem o recebimento de seus precatórios, mediante desconto, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Quem pode participar?
Quem já possuir o precatório formado, ou seja, já com a numeração do precatório

Atenção para o prazo
O prazo para habilitação vai de 22 de abril até 21 de maio de 2025, às 23h59.

Documentos exigidos
A documentação varia conforme o tipo de credor, mas geralmente inclui:
 Documentos pessoais (CPF/CNPJ, dados bancários, declarações formais);
 Declaração de inexistência de restrições jurídicas sobre o crédito;
 Procurações e contratos de honorários;
 Dados adicionais em caso de valores de FGTS no precatório.

Descontos aplicados (deságio)
Os acordos oferecem pagamento antecipado com descontos, conforme o ano de ordem do precatório. Os percentuais vão de 20% a 40%, sendo o menor desconto para precatórios mais antigos. Credores com direito à parcela superpreferencial (por idade, doença grave ou deficiência) têm deságio limitado a 20% sobre o saldo restante.
Mais detalhes na matéria:
https://www.sitsesp.org.br/novo/governo-de-sao-paulo-publica-decreto-69-325-com-novos-percentuais-de-desagio-para-pagamento-de-precatorios/

Pagamento
Após a homologação, o valor será pago em até 30 dias, desde que haja saldo disponível no orçamento do Estado. A ordem de pagamento seguirá a ordem cronológica dos precatórios habilitados, com prioridade para valores menores e credores mais idosos, em caso de empate.

Transparência e desistência
A lista de habilitados será publicada no site do TRT-2 após o encerramento do prazo. O credor pode desistir do acordo a qualquer momento antes do pagamento. O TRT 15 ainda não aderiu a essa camapnha de acordos.

IMPORTANTE
Quem tiver interesse a orientação é que procure o Advogado do respectivo processo principal que gerou o Precatório.

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