Na manhã desta sexta-feira, 25 de abril, foi realizada a 12ª reunião de negociação, marcando a conclusão das discussões sobre as pautas sociais.
As negociações das cláusulas sociais foram conduzidas de forma minuciosa em 12 intensas rodadas com a participação ativa do SITSESP, da comissão de negociação composta por representantes dos servidores e a Diretoria da Fundação CASA.
Ao longo de todo esse processo, demonstrando compromisso com cada direito dos servidores, foram analisados 64 clausulas divididas em 243 itens da pauta de negociação, totalizando 64 cláusulas aprovadas pela categoria em assembleia.
O resultado até o momento foi: 31 cláusulas encaminhadas para análise na Comissão de Política Salarial (CPS); 128 cláusulas aprovadas integralmente; 84 cláusulas não acordadas.
Este resultado é fruto de um trabalho técnico, sério e focado, reafirmando o compromisso do SITSESP com a defesa dos interesses da categoria.
A conclusão das cláusulas sociais representa uma etapa fundamental na agenda da campanha salarial, abrindo caminho para a próxima fase das negociações que tratará das cláusulas econômicas.
Veja abaixo os Itens discutidos na reunião de hoje
Cláusula 29° – DOS OPERACIONAIS
Parágrafo Primeiro: Será entregue, sempre que necessário, EPI ou EPC (NR 06) aos Agentes Operacionais, bem como ferramentas adequadas para a execução do serviço sugerido. Acordada
Parágrafo Segundo: A Fundação CASA readequar o pagamento da Insalubridade de 20% para 40% a TODOS os Agentes Operacionais da área da manutenção, no caso, encanadores, profissionais de limpeza, lavanderia, esgoteiros, marceneiros, pedreiros, pintores, serralheiros, vidraceiros e chaveiros. Não Acordada.
Cláusula 32° auxílio funeral.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do servidor (a) falecido(a) não possuir cônjuge, descendentes, ascendentes ou outros dependentes legais, o valor do auxilio deverá ser destinado pela Fundação CASA para pagamento das despesas com o funeral do servidor (a), limitado ao valor do teto do benefício. Acordada
Cláusula 40° – ATESTADOS MÉDICOS:
A Fundação aceitara Atestados Médicos emitidos por Médicos ou Dentistas, para fins de justificativa de ausência de horas ou dias, ou Declaração de Comparecimento emitida por demais profissionais indicados taxativamente no Regimento Interno dos Servidores, para fins de justificativa do periodo em que o servidor permaneceu no estabelecimento de saúde em consulta, exames, tratamentos ou acompanhamento familiar, devendo em qualquer hipótese os documentos atenderem aos pré-requisitos indicados em Normativa Interna. Acordada
Parágrafo Primeiro: Os atestados serão enviados por meios eletrônicos no prazo de dois dias úteis. Acordada
Parágrafo Segundo: Em caso de recusa do atestado ou justificativa, a Fundação Casa deverá informar o servidor dentro do prazo necessário para a regularização, sem prejuízo do desconto na folha de pagamento. Não Acordada
Parágrafo Terceiro: A Fundação CASA aceitará os atestados de doação de sangue no ciclo de 12 meses, sendo 4 atestados para servidores homens e três para servidoras mulheres. Acordada
Parágrafo Quarto: O período de ausência não contemplado no atestado ou declaração de comparecimento poderá ser abonado em ate duas horas ou de acordo com a razoabilidade de percurso verificada pelo gestor em casos excepcionais. Acordado
Cláusula 51° -LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS:
Parágrafo Único: A Fundação Casa se compromete a liberar todos os integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal do SITSESP, sem prejuízo dos seus salários, para participação em assembleias, seminários, Congressos e cursos de formação do SITSESP, em caráter excepcional, mediante solicitação formal por parte do SITSESP à Fundação CASA para análise e deliberação por parte da Chefia de Gabinete. Acordada
Cláusula 55° – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
A Fundação Casa fornecerá aos seus servidores, dependentes e agregados, Assistência Médica, com abrangência no mínimo Estadual, garantindo todos os procedimentos médicos e demais serviços cobertos no Rol de Procedimentos mais recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS. Acordada
Parágrafo Quinto: O Plano de Assistência Médica deverá cobrir serviços contemplados no Rol de Procedimentos mais recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Acordada
Cláusula 56° – PCCS:
A Fundação cumprirá o Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituído pela Comissão de Política Salarial em 2013, mediante aprovação formal da CPS e na busca da melhoria do plano. Qualquer alteração desse plano terá a participação do Sindicato. Acordada
Parágrafo Primeiro: A Fundação se comprometerá a aplicar 2% (dois por cento) da folha nominal do ano vigente, ao Plano de Carreira, Cargos e Salários, anualmente. Não acordada
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que os servidores reabilitados ou readaptados na conformidade das orientações do INSS deverão ser avaliados de acordo com as regras gerais do PCCS-2013. Acordada
Parágrafo Quarto: a Fundação Casa irá realizar avaliação em separado para os seus gestores, cabendo a ela limitar um número proporcional entre gestores e servidores para participação da avaliação. Não Acordada