Em uma ação realizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato (Processo nº 0002343-20.2015.5.02.0015), a Juíza da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a medida liminar que impediu a transferência para o pátio de um agente que trabalhava no Grupo de Apoio, prezando pela vida e integridade física do trabalhador. Infelizmente, a Fundação Casa ainda adota estes procedimentos temerários de transferência, colocando em risco acentuado a vida de seus funcionários. Se os trabalhadores do Grupo se sentirem ameaçados com alguma transferência ilegal, procurem o sindicato.
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