No oficio, o presidente reitera que a bonificação foi criada em 2012 pela portaria do Programa de Bonificação por Resultados – BR, o que constitui prestação pecuniária eventual, o que não integra e nem incorpora aos vencimentos dos trabalhadores.
Esta mesma Portaria é clara ao afirmar que o pagamento será na proporção direta do CUMPRIMENTO DAS METAS DEFINIDAS PELA FUNDAÇÃO CASA…
No entanto, devemos recordar que a sugestão do pagamento do bônus foi feita pela presidente da Instituição em plena Campanha Salarial 2016, por mais que os trabalhadores tenham negado a continuidade das negociações, não estava implícito o não pagamento do bônus.
Pois o bônus refere-se ao ano anterior, primordialmente daquele servidor engajado e focado em cumprir a rigor os requisitos impostos pelo Programa de bonificação.
O presidente do Sindicato reforça que os trabalhadores cumpriram com as exigências do Programa e pede que a Fundação reconheça esse esforço. Finaliza solicitando o pagamento imediato aos trabalhadores que cumpriram as metas.