recurso de agravo regimental contra a decisão proferida pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
A razão da interposição desse recurso refere-se à necessidade de cassar a decisão proferida pelo Presidente do TST que acolheu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Fundação CASA/SP em conjunto com o Estado de São Paulo.
No caso, o pedido de efeito suspensivo apresentado pretendia impedir a eficácia da decisão normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, em relação às cláusulas de natureza econômica 02ª (Índices de Negociação Salarial), 08ª (Vale-Refeição), 09ª (Vale-Alimentação), 26ª (Auxílio Funeral), 29ª (auxílio creche) e 31ª (Auxílio mensal para empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais), das cláusulas sociais e também da condenação em indenização por prática antissindical.
Em sua análise, o Ministro Presidente do TST rejeitou o pedido de suspensão das cláusulas sociais e de indenização por conduta antissindical, contudo, deferiu efeito suspensivo em relação às cláusulas econômicas citadas, com exceção da cláusula 29ª.
Com a interposição do agravo regimental contra essa decisão pelo SITRAEMFA/SP, a questão da suspensão será reapreciada pelos Ministros que integram a Seção Especializada de Dissídios Coletivos – SDC do TST.
A Assessoria Jurídica do SITRAEMFA/SP entende que há considerável probabilidade de reversão da decisão pela SDC em razão de julgamentos anteriores não terem deferido esse pedido de efeito suspensivo apresentado pela FUNDAÇÃO CASA/SP e o Estado de São Paulo.
Rafael Rodrigues de Oliveira
Advogado
OAB/DF 26962