Informe sobre a Ação de Cumprimento do Dissídio de 2015

by mhais

para obriga-la a aplicar as 3 folgas anuais da escala 2×2 dos agentes de apoio socioeducativo, além das multas normativas pelo descumprimento e da garantia de emprego aos delegados sindicais.

Nossa tese é de que tais cláusulas não foram suspensas pelo TST. A Fundação Casa interpreta que tais cláusulas teriam natureza econômica.

Pedimos alternativamente o pagamento de horas extras para as folgas não concedidas anteriormente.

Atenção: esta ação de cumprimento não se confunde com a outra ação que ingressamos para exigir o dissídio de 2016.

A juíza intimará o Ministério Público do Trabalho para opinar nos autos.

Estamos com uma boa expectativa.

Foi marcada audiência de julgamento para 5 de dezembro.

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