Dissídio Coletivo e Ação de Cumprimento de 2016

by mhais

Como sabem, ganhamos o reajuste de 11,07%, mas a Fundação conseguiu o efeito suspensivo no TST. Recorremos desta decisão, o que será julgada por alguma turma do TST. Portanto, nosso reajuste será decidido ainda naquela instância.

Também recorremos contra a compensação dos dias parados e, consequentemente, seu pagamento como horas extras (em futura ação de cumprimento).

 

Falemos agora um pouco sobre a ação de cumprimento.

Autuada sob o nº 1001618-77.2016.5.02.0015, o processo se encontra na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nesta ação o Sindicato pede o pagamento da multa de R$ 16.000,00 aplicada à Fundação no Dissídio deste ano, por ato antissindical.

Pedimos também a devolução dos descontos de faltas do plantão noturno do dia 24 de maio (face ao retorno da assembleia que terminou a greve), um prazo maior para a compensação (no caso de não conseguirmos reformá-la no nosso recurso) e o pagamento da compensação como horas extras.

Um outro pedido muito importante desta ação é a aplicação das três folgas anuais dos agentes de apoio socioeducativos, com o pagamento dos anos anteriores como se fosse horas extras. Isto porque o TRT-2 nos concedeu tais folgas no Dissídio de 2015, e as mesmas não foram suspensas pelo TST.

Também pedimos a imediata aplicação do PCCS, cujos classificados já foram publicizados no diário oficial e uma multa de 20% do salário de cada trabalhador, pelo desrespeito às cláusulas do dissídio.

A primeira audiência ficou marcada para o dia 24 de novembro de 2016.

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