que a Fundação Casa ingressou para questionar a sentença de homologação de cálculos.
A Juíza não acolheu o pedido de exclusão dos 155 Reclamantes que, supostamente, haviam ingressado com ações individuais. Ou seja, a execução continua valendo para estes.
A Fundação conseguiu apenas reduzir o valor do perito judicial de R$ 300.000,00 para R$ 50.000,00. Mas isto nada afeta os trabalhadores.
Foi negada a aplicação do IPCA-E para a atualização dos cálculos, mantendo-se o índice atualmente utilizado pelo Judiciário Trabalhista, considerado para os cálculos já efetivados.
O mais importante da decisão foi a determinação para a expedição imediata dos ofícios para formação dos precatórios em relação somente àqueles em que não há controvérsia dos cálculos. Ou seja, o processo de discussão de cálculos seguirá em relação àqueles 155, formando os precatórios para os demais.
Todavia, tal determinação não encerra por completo a discussão dos cálculos, pois a Fundação Casa poderá buscar a suspensão da formação dos precatórios mediante pedido cautelar ou semelhante, além da possibilidade de um Recurso para buscar a reforma das Sentenças de 1a Instância da Execução, o que submeteria a um novo julgamento no Tribunal.
Estamos à disposição para quaisquer informações ou dúvidas.
Departamento Jurídico
Danilo Uler Corregliano
GEBRIM – Sociedade de Advogados