Nesta ação, pedimos o ressarcimento dos (a). descontos do plantão noturno do dia 24 (retorno da greve), a (b).multa pela litigância de má-fé da Fundação Casa, (c.)prazo para a compensação dos dias parados, (d). pagamento imediato efetivo do plano de cargos, (e). as três folgas anuais a partir de maio de 2016 (f). execução das cláusulas sociais não suspensas pelo TST. Os pedidos são somente estes
- AS TRÊS FOLGAS ANUAIS
O pedido das três folgas de 2015 a 2016 está contido na outra ação de cumprimento, relativa ao dissídio de 2015, que ainda não foi julgado
- ENTENDA A SITUAÇÃO AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
Ação foi distribuída em agosto 2016 e a contestação da Fundação CASA foi protocolada e meados de novembro ocasião em que houve TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO com a fundação Casa, sendo infrutífera.
A função da da audiência é dupla:
A primeira audiência para produzir provas (nesse caso trata-se apenas de matérias de direito, logo, prova documental) a segunda para tentar êxito na conciliação.
Por fim o juiz abre para as partes se manifestar em alegações finais e julga a sentença.
- AUDIÊNCIA DO DIA 31/01/2017 MERAMENTE CONCILIATÓRIA…
A audiência marcada para o dia 31/01/17 era meramente protocolar, uma vez que não havia necessidade de prova oral, pois o conteúdo da Ação é de MATÉRIA DE DIREITO, todas as provas são DOCUMENTAIS. Ou seja, a presença do Sindicato em audiência era desnecessária. Todas as provas foram juntadas pelas partes no processo, fazendo com que se tratasse de matéria exclusiva de direito.
4.a) O PRÓPRIO JUÍZ CONFIRMA EM SENTENÇA.
O próprio juiz confirmou isto na sentença: “Trata-se de ação de cumprimento, SEM MATÉRIA DE FATO envolvida. As próprias partes estavam cientes de que a audiência seria para a tentativa de eventual COMPOSIÇÃO (conciliação).
Rejeito [o pedido de Revelia]”.
Ora nobres companheiros não existe conciliação com a Fundação Casa, todo mundo sabe disso.
- JULGAMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DIA 06/02/2017.
Analisando o mérito da ação, o juiz julgou a ação totalmente improcedente. Obviamente, nós recorreremos dentro do prazo. Pois, entendemos que o magistrado mostrou desconhecimento quanto às questões envolvidas.
Um exemplo é o indeferimento de ampliação de prazo para compensação dos dias da greve 2016, para servidores que cumpre dupla jornada.
Outro Bom exemplo é que o juiz indeferiu o pedido da aplicação imediata do plano cargo e salários (PCCS) tendo em vista que a fundação apenas divulgou a lista dos aprovados, mas não efetivou o pagamento para aqueles que subirão de nível ou step.
5.a) QUAL PRÓXIMO PASSO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO 2016.
Aguardemos o julgamento de nosso RECURSO pelo Tribunal. Pelo teor da sentença, o magistrado mostrou desconhecimento quanto às questões envolvidas, motivo pelo qual estamos seguros quanto ao recurso.
Seguimos lutando e pressionando a Fundação Casa por melhorias nas condições de trabalho. Lembremos que o jurídico do sindicato está à disposição da categoria.
Da nossa parte estamos cuidando para que não haja qualquer oportunidade perdida, erro ou algo que atrapalham o processo ou prejudica a categoria.
Sabemos do interesse da categoria na rápida resolução deste tema.
Mas devemos evitar polêmicas laterais e não verídicas, para juntarmos forças nesta nova campanha salarial.