VITÓRIA!!!! Ação de Cumprimento do Dissídio Coletivo de 2015

by mhais

Isto porque, a partir do Comunicado DRH n° 038/2015, a Fundação se recusou a aplicar algumas conquistas que a categoria obteve a partir da greve. No entanto tivemos uma importante vitória judicial, pois a Juíza reconheceu esses direitos. São eles:

  1. a) 3 folgas por ano para os agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe na escala 2×2, além das 2 trocas de turno por mês;
  2. b) incorporação definitiva da gratificação de função recebida por 10 ou mais anos, com reflexos nas demais verbas (13º, férias, FGTS e INSS);
  3. c) transporte gratuito aos servidores que trabalham em unidades de difícil acesso;
  4. d) garantia no emprego para o delegado sindical – da eleição até um ano após o término do mandato, na proporção de 1 delegado para cada 200 empregados);
  5. e) a implementação de uma rodada de negociações com vistas à formulação de uma proposta de participação nos resultados.

O aspecto negativo da sentença foi a delimitação dos benefícios somente aos associados do sindicato. No bojo da instrução processual, a Juíza entendeu que se aplica uma lei específica à Fundação Casa (parágrafo único, artigo 2º, Lei 9.494 de 1997), de modo que as ações coletivas teriam que discriminar os associados da entidade sindical, por cautela, juntamos a lista de associados até dezembro de 2016.

 No entanto o departamento jurídico por seus advogados solicitaram a reconsideração desta exigência, por entenderem ser inconstitucionais.

Primeiramente, o Sindicato ingressará com Embargos de Declaração destinados a suprir omissões e obscuridade, pois uma série de pedidos não foi analisada, além de não ter ficado claro se esta decisão deve ser imediatamente cumprida, nos termos do nosso de pedido liminar.

Na sequência, ingressaremos com um Recurso Ordinário, uma vez que a decisão se limitou somente aos associados, sendo mais razoável a extensão da vitória a toda a categoria representada.

De todo modo, tivemos uma grande vitória judicial, que demandará pressão e organização constantes para exigirmos da Fundação a sua imediata aplicação.

 

Veja aqui na integra a sentença

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