O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo em julgamento de segunda instância declarou nula a dispensa de Adriano Neiva da Silva ocorrida em 09.12.2014 e determinou a reintegração no emprego com o pagamento de todos os salários do período e observada todas as progressões do período.
Na decisão a Desembargadora Relatora afirmou que a dispensa foi discriminatória, com motivação retaliatória e persecutória, em violação do seu direito de liberdade de expressão.
O processo administrativo que culminou na configuração da justa causa foi motivado por publicação de vídeos na internet.
Ainda cabe recurso por parte da Fundação Casa.