Sindicato garante reintegração de servidor

by mhais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo em julgamento de segunda instância declarou nula a dispensa de Adriano Neiva da Silva ocorrida em 09.12.2014 e determinou a reintegração no emprego com o pagamento de todos os salários do período e  observada todas as progressões do período.

Na decisão a Desembargadora Relatora afirmou que a dispensa foi discriminatória, com motivação retaliatória e persecutória, em violação do seu direito de liberdade de expressão.

O processo administrativo que culminou na configuração da justa causa foi motivado por publicação de vídeos na internet.

Ainda cabe recurso por parte da Fundação Casa.

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