SINDICATO OBTÉM DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA EMPREGADA DA FUNDAÇÃO CASA SUBMETIDA A VÍRUS, FUNGOS E BACTÉRIAS

by mhais

Empregada da Fundação Casa que trabalhou na função de “agente de apoio operacional” e que mantinha contato com os menores internos obteve o enquadramento como especial do tempo de trabalho submetido a agentes de contaminação biológica.

Mesmo tendo sido fornecidas luvas e máscaras, o Tribunal entendeu que isso não neutralizava os agentes biológicos (fungos, vírus e bactérias) que são comuns no ambiente laboral da Fundação.

A aposentadoria especial não tem fator previdenciário (um redutor do valor dos benefícios). É devida à mulher aos 20 anos de contribuição e ao homem aos 25. O tempo enquadrado como especial pode ser convertido em tempo comum acrescido. Por exemplo, um homem que tem 10 anos de trabalho em condições especiais poderá somar mais 4 anos ao tempo de contribuição comum e, com isso, aposentar-se mais cedo, reduzir os impactos do fator previdenciário ou mesmo excluí-lo se somar 95 pontos entre idade e tempo de contribuição total.

Os empregados da Fundação poderão consultar o advogado do sindicato diretamente, para saberem se é possível ingressar com a mesma ação, mesmo que ainda não tenham tempo de contribuição. Isto porque, com a caracterização do período especial, é possível se aposentar mais cedo.

Qualquer dúvida, os trabalhadores poderão marcar com o Dr. Thiago Barison, pelo telefone (11) 3107-6639. O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para atender todos os servidores da Fundação Casa.

 Dúvidas

 

  1. Entrei com ação trabalhista de insalubridade, o laudo foi favorável, mas perdi a ação. Posso utilizar esse laudo para pleitear a aposentadoria especial ou a contagem acrescida do tempo?

Sim. Mesmo tendo perdido o direito ao adicional de insalubridade, que depende da legislação trabalhista, se o Laudo Pericial tiver sido favorável para a insalubridade (ruído ou agentes de contaminação biológica), é possível pleitear a averbação desse tempo como especial.

 

  1. O mesmo vale para a periculosidade do agente de segurança pessoal ou patrimonial?

Até 28/4/1995 a legislação considerava especial a profissão de “guarda”, dentro do qual se enquadram vigias e vigilantes.

Depois disso, há polêmica nos tribunais sobre a necessidade de porte de arma de fogo para a caracterização da periculosidade para fins de aposentadoria especial.

Para os empregados da FCASA que foram vítimas de rebeliões, as chances aumentam com a prova de tais fatos, mediante Boletins de Ocorrência, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e testemunhas.

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