Informe sobre o precatório do processo dos reintegrados de 2005

by mhais

O Departamento Jurídico do Sitsesp informa:

Foi formado o título precatório no processo de reintegração dos demitidos em 2005 (Proc. nº 0002200-08.2006.5.02.0060). O número do precatório é 2018-20-0628-4, podendo ser consultado no site do TRT-SP (link direto: http://aplicacoes8.trtsp.jus.br/sis/precatorios/index/precatorio).

 Por orientação da Presidência do TRT-SP, a Secretaria de Precatórios do Tribunal emitiu apenas um título precatório contendo os créditos de todos os trabalhadores com valores incontroversos. Ou seja, trata-se apenas dos trabalhadores em que a Fundação Casa não questiona duplicidade de ações ou qualquer outra matéria.

Os valores foram atualizados até 1º de maio de 2018, resultando num total de R$ 54.911.018,02. O ano de vencimento do precatório será em 2019. No ato do pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente.

O Presidente do sindicato, quando da reunião com o Presidente e com a diretora da Secretaria de Precatórios do TRT-SP, havia solicitado a emissão de precatórios individualizados por cada trabalhador. Inclusive, o advogado do sindicato contatou pessoalmente a diretora da Secretaria. Porém, a resposta do órgão foi negativa, esclarecendo que os trabalhadores não serão prejudicados.

Os valores atualizados de cada trabalhador se encontram no processo físico e já tiramos cópias. Indicaremos abaixo orientações para a obtenção de informações sobre valor individual atualizado.

Importante: tanto o valor total quanto os valores individuais não entrarão na conta do sindicato!A Secretaria de Precatórios do Tribunal enviará ao juiz as liberações adiantadas e a Vara emitirá o alvará em nome da cada trabalhador.

 

E agora, o que fazer?

 

Os trabalhadores associados idosos (60 anos ou mais), ou que tenham deficiência atestada ou que possuam doenças graves (lista disponível no art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ –http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2594) poderão requerer o pagamento antecipado (no prazo de 60 dias) de três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), sendo que o remanescente permanecerá na fila cronológica comum de precatórios. No Estado de São Paulo, no ano de 2018, esse valor triplicado é de R$ 87.530,74.

Ou seja, nesses casos será possível fracionar até 87,5 mil reais do crédito total para pagamento a partir de 60 dias, e o restante obedece a lista cronológica comum.

Para esse mesmo grupo de trabalhadores, caso o precatório não seja pago até o final de 2019, será possível requerer o mesmo pagamento antecipado, porém no valor de 5 vezes da RPV da época.

Os demais trabalhadores deverão aguardar o efetivo pagamento.

Em qualquer caso, poderão ser realizados acordos de pagamento antecipado de 60% do valor total, abrindo-se mão do restante[1]. Apesar de compreender as urgências individuais de cada trabalhador, que espera o processo há mais de 13 anos, o Departamento Jurídico do Sitsesp não concorda com esse tipo de acordo, que abre mão de verbas alimentares irrenunciáveis. De todo modo, o Departamento se coloca à disposição para efetivar esses acordos aos sindicalizados. Outras informações e os documentos necessários para tanto constam no link http://www.pge.sp.gov.br/acompanhe/precatorios_perguntas.html.

Os trabalhadores não associados que quiserem ingressar com pedidos de fracionamento ou com acordos, poderão se sindicalizar, constituir outros advogados ou tratar diretamente com os advogados do sindicato.

 

Para os pedidos de fracionamento de até 87,5 mil reais…

 

Os associados poderão tirar dúvidas, solicitar informações sobre o valor atualizado ou requerer o fracionamento somente pelo email: reintegrados2005@gmail.com. Os pedidos de fracionamento serão realizados em lotes, sendo que receberemos o primeiro lote até 30/09/2018. Após essa data, abriremos novos prazos de recebimento – todos serão contemplados.

Se forem idosos, pedimos que enviem uma cópia digitalizada em pdf da procuração preenchida e assinada (modelo anexo), do RG e do comprovante de residência, informando no email os telefones de contato.

Se forem deficientes ou portadores de doenças graves, devem enviar, além da procuração, RG e comprovante de residência, comprovantes médicos que atestam a deficiência/doença.

Caso não consigam digitalizar, tragam os documentos ao sindicato, para esse procedimento.

Importante destacar que esses procedimentos de fracionamento servem para qualquer tipo de precatório, não somente o dos reintegrados de 2005. Porém, os pedidos de fracionamento referentes a outrosprocessos deverão ser enviados para juridicofcasa@sitraemfa.org.br, indicando no assunto “Pedido de fracionamento de precatório”. Lembrando que, no caso de precatórios já vencidos, o valor a ser fracionado será de 5 vezes o valor da RPV (R$ 145.884,57).

 

[1] Mais informações em http://www.oabsp.org.br/subs/valinhos/noticias/resolucao-pge-13.  

Leia Também

Deixe um Comentário