Mais uma vez a Fundação ludibria e tenta manipular uma situação para reverter a seu favor.
O departamento jurídico do SITSESP entrou com uma ação trabalhista, SIM!!! No processo nº 1000330-97.2019.5.02.0077, da Vara do Trabalho de São Paulo, para que seja declarada inconstitucional a Medida Provisória nº 873/19, para manutenção dos descontos das ASSOCIATIVAS em folha de pagamento, bem como o repasse ao referido sindicato.
NÃO É VERDADE que o sindicato requer o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL dos empregados filiados, que equivaleria a importância de um dia de trabalho. Mas sim das associativas em folha de pagamento.