Nos termos do artigo 11, inciso IV do estatuto social, por força do artigo 52 e seguintes do estatuto social, do SITSESP, procedeu-se a instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos em razão do pedido de impugnação apresentado pelo sócio ADALBERTO CARLOS DA SILVA, em face de ADÔNICO MARQUES RIBEIRO, bem como pedido de Impugnação GILSON LOPES DE ALMEIDA em face de SERGIO DO ESPIRITO SANTO ANDERSON, todos protocolados junto a comissão eleitoral no 30 de setembro de 2.019, em obediência ao rito do 65 do estatuto social, com vista ao pronunciamento e julgamento.
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