Depois de diversos ofícios encaminhados à Fundação CASA para que fosse aplicado o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, o presidente da Instituição Paulo Dimas concedeu as 2(duas) folgas anuais aos servidores que trabalham na escala 2×2, com a vigência para o período de 20/09/2019 a 19/09/2020.
No entanto, somente os AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO é que poderão gozar dessas folgas.
A concessão das 2(duas) folgas, por ora, não se aplica aos agentes de apoio operacional, Agente Operacional/Eletricista, Agente Operacional/Encanador, Agente Operacional/Lavadeiro, Agente Operacional/Pedreiro, Agente Operacional/Pintor, Agente Operacional/Serralheiro, Agente Operacional/Vidraceiro e Agente Operacional, uma vez que esses trabalhadores protelaram o aceitar da proposta de escala. Com isso a Fundação aguarda aprovação do CODEC para finalizar o Acordo para esses servidores.