Quando o Sindicato e a Fundação CASA efetuaram o Acordo Coletivo referente as duas folgas os trabalhadores ficaram com algumas dúvidas que iremos pontuar abaixo:
No Acordo Coletivo, que ocorreu com as folgas é necessária uma negociação entre empresa, empregados e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma Assembleia especifica dos Trabalhadores realizada especialmente para este fim.
O Acordo Coletivo é um conjunto de normas tem “menor” amplitude, pois é realizado entre sindicato e empresa para discutir normas de determinadas funções e pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com a empresa, atinge somente as partes envolvidas na negociação.
Neste Acordo Coletivo foi acordado as 2(duas) folgas anuais aos servidores que trabalham na escala 2×2, com a vigência para o período de 20/09/2019 a 19/09/2020.
Veja aqui o ACORDO COLETIVO e ainda os trabalhadores que poderão gozar dessas folgas, neste período.
Já o Dissídio Coletivo, é um processo que se dá com a luta da Campanha Salarial sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, que trás um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria.
É um conjunto de clausulas acordadas para ter efeito em toda uma categoria.
E esse processo da Campanha Salarial tem inicio em março, quando inicia a data base da categoria e é neste processo que são negociadas entre outras clausulas, o reajuste salarial de toda categoria.