Eleições sindicais 2019- Esclarecimentos

by mhais

A comissão eleitoral diante do impasse das centrais Sindicais, que divergiram sobre a apuraçãods votos, no seguinte ponto: A CSP CONLUTAS requereu a apuração da totalidade das urnas inclusive as profanadas e violadas. A CUT acolheu a posição da comissão eleitoral, que anulou a urna 04, 09 e 30.

Diante do impasse a comissão determinou a apuração do pleito e a guarda e lacre das urnas impugnadas, que deveriam ficar lacradas no sindicato.

Porém, na segunda feira a tarde (16/12) ocorreu manifestação do juiz por requerimento da Chapa 1, que se manifestou dizendo que as questões das eleições devem ser resolvidas na forma estatutária, ou seja, o crivo da decisão é de competência da comissão eleitoral.

Determinou que se as partes (Centrais Sindicais) se compuseram através da conciliação é para informar o Juízo. E ainda informou que não é da alçada do juiz decidir sobre a guarda ou apuração das urnas.

A comissão eleitoral irá deliberar e resolver a eleição na forma estatutária respondendo a Recurso Eleitoral protocolado.

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