O ano jurídico no Brasil teve inicio em fevereiro 2020, momento em que o jurídico de Brasília já esteve no gabinete do ministro relator Hugo Sheuermann para saber o andamento do processo de insalubridade e periculosidade, que atinge os trabalhadores da Fundação CASA.
O relator não tem um prazo legal para a elaboração do seu voto, no entanto os seus assessores já deram inicio ao parecer sobre a periculosidade e insalubridade.
É importante salientar que o Ministério do Trabalho e Economia está fazendo a revisão das 36 Normas Regulamentadoras (NRs), que se referem à saúde e segurança no trabalho. Essa alteração não será com data retroativa, mas irá pacificar várias questões no trabalho, inclusive a periculosidade e insalubridade, e dará direcionamento aos Tribunais.
Esse processo já está em fase final, com isso a expectativa é que a periculosidade e insalubridade entrem em julgamento neste semestre.
Histórico
No ano de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho intimou pela primeira vez que órgãos e entidades (Sindicatos) pudessem prestar informações para que os juízes do TST possam ter subsídios na decisão sobre “Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 13 (Portaria 1.885/2013- Ministério do Trabalho)”.
Em 15 de junho de 2018 houve duas audiências públicas no TST para discutir Condições de trabalho, aspectos médico-científicos e abordagens jurídicas foram algumas das contribuições dos expositores que participaram das audiências públicas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho para discutir o direito aos adicionais de periculosidade e de insalubridade dos agentes da Fundação Centro de Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) presididas pelo ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator de dois incidentes de recursos repetitivos sobre a matéria.