O ex-presidente Michel Temer e seus correligionários com a Reforma da Previdência aprovaram o fim contribuição assistencial anual obrigatória, com isso foi retirada a sua obrigatoriedade e é sobre ela que se refere o Comunicado 009/2020, e esclarece sobre os procedimentos para autorização do desconto da Contribuição sindical 2020, os servidores que possuem interesse em ter o desconto anual devem fazer uma carta autorizando o desconto.
Em relação a Taxa negocial, clausula 66 da Campanha Salarial de 2020, somente após finalização do dissídio 2020, e neste momento pós negociação e acordo, se o servidor não aceitar o desconto deverá encaminhar uma carta para o sindicato negando este desconto.