D E T E R M I N A:
Artigo 1º – Fica revogado, entre 15 e 30 de março de 2021, o art. 1º da Portaria nº 390/21, passando a constar com a seguinte redação: I – Os servidores da Fundação CASA deverão:
a) Atuar em teletrabalho, se as características de sua função permitirem a atividade à distância, cabendo aos gestores tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possa atuar nesse sistema;
b) Trabalhar em sistema de revezamento, garantida a execução da medida socioeducativa, sendo que caberá ao gestor garantir que isto se dê com o menor quadro funcional possível.
Artigo 2º – Ao final do período de vigência da fase emergencial do Plano São Paulo analisar-se-á a necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. São Paulo, 12 de março de 2021
PA 427-21 Medidas adotadas para a Fase Emergencial COVID-19 , altera o Artigo 1º da PA 390-2021_210312_203958_604bfbd898aae9220a5a624a (1)