Todo trabalhador que exerce suas atribuições na Fundação CASA durante a pandemia e que for acometido pelo COVID-19, tem o direito da abertura da CAT pelo empregador.
Orientamos os trabalhadores a realizar o pedido de abertura da CAT junto a seu Centro, estando em posse do seu atestado e do exame de resultado positivo da doença.
Se o Centro se recusar a protocolar o documento de requerimento de abertura da CAT orientamos a fazer o envio via e-mail para o Centro e com cópia para MEDICINA DO TRABALHO. E-MAIL: almastrochirico@sp.gov.br
Caso o administrativo não protocole o pedido ou não faça a abertura, entre em contato com o SITSESP.