Em 29 de junho às 20h foi realizada a assembleia do setor da enfermagem do sistema socioeducativo do estado de São Paulo. A categoria aprovou com 85% dos votos a Cláusula – Enfermagem do dissídio coletivo, julgada pelo TRT em 23 de junho.
“CLÁUSULA-ENFERMAGEM: Os empregados (as) e servidores (as) que prestam seus serviços em ambulatórios cumprirão jornada de trabalho das 07h às 19h horas ou das 19h às 07hs do dia seguinte, com a presença de um enfermeiro em período integral, podendo haver escala de trabalho no regime 12×36, nos períodos noturno e diurno, não sendo computado nestas, 01 hora de refeição e descanso. Parágrafo Primeiro: Cada Centro de Internação deverá contar com uma equipe de saúde individualizada, conforme a lei que rege o exercício da profissão; Parágrafo Segundo: A jornada semanal dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem será de 30 horas; Parágrafo terceiro: Os enfermeiros e auxiliares de enfermagem poderão fazer 02 (duas) trocas de plantões entre si. Parágrafo quarto: A Fundação concederá folga no período de escala especial, ou seja, após o 20º vigésimo dia do mês de dezembro. Parágrafo quinto: O setor da saúde contará com 3 (três) folgas mensais com o objetivo de reposição das horas excedentes geradas pela escala 12×36, além daquelas previstas na Portaria Normativa 337.”
O setor de enfermagem seguirá em luta para recuperar a 4ª folga e conquistar melhores condições de trabalho, valorização e segurança.