SITSESP – DECRETO N° 66.421 DE 03/01/2022 DO GOVERNO DE SP LIMITA PRAZO DE ENTREGA DOS COMPROVANTES DE VACINAÇÃO COMPLETA

by imprensa

Editado no DOESP no dia 03 de janeiro, o decreto estabelece prazo limite até domingo, dia 09 de janeiro de 2022, para que 570 mil servidores da Administração direta e indireta entreguem, nos devidos setores responsáveis, os comprovantes de vacinação completa contra a COVID-19.

O Decreto não deixa claro se inclui também o comprovante da terceira dose ou “dose de reforço”, bem como, não fala sobre a vacina contra a gripe (influenza).

O certo é que, na ocasião da vacinação dos servidores da Fundação CASA – 1° e 2° doses – os encarregados administrativos solicitaram o envio do cartão comprobatório para os trabalhadores vacinados.

Aqueles servidores que ainda não fizeram a entrega do comprovante de vacinação devem fazê-lo até o prazo estipulado no decreto.

Infelizmente o governador de São Paulo, João Dória, está com a caneta na mão desesperado para enterrar o serviço público e, com isso, teremos um longo e aterrorizante ano. Mas lutando juntos contra um só inimigo seremos mais fortes.

Veja no site do SITSESP o decreto oficial na íntegra.

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