Presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa, oficializou, por meio da Portaria Normativa n° 380/2022 publicada dia 04 de janeiro de 2022, o uso de aparelhos celulares dentro das dependências dos Centros de socioeducação da Fundação CASA pelos gestores.
Ele apenas normatizou aquilo que já acontecia.
A única diferença é que agora, por Portaria, ele fala em responsabilizar aqueles que fizerem o uso indevido dos aparelhos, estando sujeitos a terem esse direito cessado pela chefia imediata.
O que seria o uso indevido do aparelho? Abrir redes sociais para os adolescentes acompanharem seus perfis? Mostrar vídeos impróprios? Fazer contatos com familiares e pessoas próximas? Planejar atos que irão mais uma vez colocar a segurança em risco? Fazer selfie com adolescentes e enviar para as redes?
Sabemos que essas perguntas nada mais são que fatos já ocorridos dentro dos Centros em diversas regionais, antes mesmo do presidente oficializar, por portaria, essa alteração do artigo 18 da PN n° 315/2018.
Com certeza acontecerão com maior frequência a partir de agora.
O SITSESP, através de seus delegados, diretores regionais e departamento jurídico, estará monitorando esta Portaria e responsabilizará, também, o presidente Fernando José da Costa por mais essa truculência contra os servidores da segurança nos Centros, pois é nesses servidores que a bomba sempre estoura.
SITSESP em ação!
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