Depois do Decreto nº 66.421 de 03 de janeiro de 2022, o sr. presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa, colocou em vigor, na data de 06 de janeiro de 2022, a Portaria Normativa nº 381/22 que trata da entrega do comprovante de vacinação contra a COVID-19. Amparado na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a Fundação CASA estipula o prazo de 08 de janeiro de 2022, próximo sábado, para a entrega do comprovante, o que contraria a informação do próprio site oficial de notícias do governo do estado de São Paulo, que dava prazo até domingo, 09 de janeiro de 2022, conforme informou o comunicado de imprensa aos servidores no dia 04 de janeiro de 2022 no site e nas redes sociais SITSESP.
O governo de São Paulo, totalmente imbuído da neurose de demissão em massa no serviço público estadual, vem atacando diretamente os servidores da Fundação CASA com Leis, Decretos, Portarias Normativas, Transferências Compulsórias, Fechamentos de Centros, perseguições de servidores através de vídeo monitoramento interno (quando precisamos de câmeras externas para a segurança dos servidores nas saídas e entradas dos Centros contra a criminalidade), Processos Administrativos, Pedido de Demissão Individual que retira dos trabalhadores direitos financeiros ao invés de bonifica-los.
Agora vem este Decreto e Portaria que chega ao absurdo da crueldade contra a liberdade do indivíduo.
Quando o servidor escolheu não se vacinar não existia a Lei, Decreto ou Portaria e o servidor tomou essa decisão por inúmeros motivos: receio, medo, falta de informação, doença incompatível com a vacina, enfrentamentos políticos que geraram muitas dúvidas não só aos servidores como na população em geral.
Agora, a toque de caixa, em apenas seis dias (Decreto, Portaria e entrega de documento) querem punir e, até mesmo, demitir o servidor por não ter tomado as vacinas ou apenas ter tomado uma das vacinas.
Este governo e esta gestão que se apoderaram da instituição pública Fundação CASA, querem sugar, drenar e exterminar a saúde do trabalhador do serviço público, ao contrário de tratar, dar condições de trabalho física e financeira para ter um trabalhador desenvolvendo suas atividades com orgulho e satisfação de fazer parte de uma instituição que trata da socioeducação de crianças e adolescentes que estão em condições de atos infracionais, uma gestão que a todo tempo esmaga e oprime o servidor no sentido de querer faze-lo pedir para sair.
Encerramos o ano de 2021 com 2078 contágios no sistema socioeducativo no estado de São Paulo e choramos a perda de 34 servidores que vieram a óbito vitimados pela covid-19. O SITSESP, durante toda a pandemia, lutou pela proteção e pelos direitos do trabalhador socioeducativo, inclusive fazendo campanha pela vacinação dos mesmos, contudo vemos nessa medida do governo do estado uma tentativa de punir e uma desculpa para demitir seus funcionários.
Ainda há tempo de procurar um posto e tomar a sua primeira ou segunda dose da vacina até amanhã!