SITSESP EM MOVIMENTO | DECISÃO DA JUSTIÇA GARANTE DEVOLUÇÃO DE FROTA DE CARROS AO SITSESP

by imprensa

Juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo determinou que o SITRAEMFA pague o valor corresponde a quatro veículos vendidos indevidamente e devolva outro automóvel que pertence ao SITSESP.

O juiz Alberto Gibin Villela, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente o pedido do SITSESP na ação que o sindicato moveu contra o SITRAEMFA para a devolução dos veículos da frota da entidade.

A decisão da 4ª Vara Cível determina que o SITRAEMFA realize o “pagamento do valor indicado na Tabela Fipe dos veículos com placas EQA9271, EUX7277, EZB0065 e FYC1584 na data da inscrição da autora no CNPJ, ou seja, 07/07/2016, com correção monetária calculada pela variação da Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da referida data e juros de 1% am contados da data da citação”.

Além de garantir os valores corrigidos dos automóveis vendidos, o SITSESP também recebeu de volta o veículo HB20, placa FYC0555, carro que compõe a frota original. A sentença definiu ainda que o automóvel fosse devolvido “em perfeito estado de funcionamento e sem incidência de nenhuma pendência financeira, com o documento de transferência assinado em favor da autora, com firma reconhecida por autenticidade”.

Direito reconhecido
A sentença representa um alívio para a diretoria do SITSESP que vinha enfrentando dificuldades para cumprir seu papel de apoio à categoria. Segundo os dirigentes, a devolução dos valores dos veículos vendidos irregularmente, bem como a volta do carro que não foi comercializado, representará considerável economia financeira e mais liberdade para a atuação junto à base.
De acordo com a direção, 90% das unidades da Fundação CASA estão em locais de difícil acesso, que não contam com transporte público regular. Para ter acesso aos trabalhadores, é preciso se deslocar de carro. O sindicato vinha alugando veículos para ter acesso aos trabalhadores e suas demandas, gasto que deixará de existir.
O carro HB20 entregue ficará na sede do SITSESP à disposição da diretoria e os valores devolvidos serão destinados à compra de novos veículos, caso haja necessidade, ou usados para outras iniciativas após deliberação da diretoria e assembleia da categoria.

Relembre o processo de cisão
A cisão entre SITSESP e SITRAEMFA foi oficializada em 2015 durante Congresso realizado pelos delegados das duas entidades. Com a separação, o SITRAEMFA operou um desmonte dos bens que, a partir de então, seriam dos dois sindicatos. Grande parte do patrimônio foi vendido, incluindo a frota de veículos, que deveria ter sido transferida para o SITSESP.
Dessa forma, tornou-se complexa a tarefa de visitar as bases em todo o estado de São Paulo, dada sua dimensão territorial. A presidente do SITRAEMFA assinou documento de venda dos veículos após a posse da atual diretoria, o que obrigou o departamento jurídico do SITSESP a entrar com ação para que o outro sindicato provasse a transferência dos automóveis à entidade sindical.

No processo, os advogados requereram ao juiz pesquisa junto ao DETRAN, que comprovou a ausência de registro oficial da transferência dos veículos ao SITSESP, como também a venda e transferência de veículos no segundo semestre do ano 2020.
Evidenciado o não cumprimento das obrigações legais por parte do SITRAEMFA, o juiz Alberto Gibin Villela, da 4ª Vara Cível de São Paulo, deu ganho de causa ao SITSESP, afirmando na decisão que “considerando a obrigatoriedade da formalização das transferências dos valores, as declarações de prepostos da parte requerida não tem o condão de comprovar a efetiva entrega dos bens, mesmo porque o último automóvel, ainda existente, está em nome e na posse da ré”.
O SITRAEMFA entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça. Assim que houver nova movimentação processual, a diretoria do SITSESP prontamente informará a categoria.
Leia a íntegra da decisão da justiça de SP.

Sentença 1 Instancia veiculos sitsesp
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