informando aos desembargadores sobre o prazo estipulado pela Fundação CASA da compensação dos dias parados pelo prazo de até três meses, conforme Comunicado DRH nº 32/2016.
Um prazo absurdo tendo em vista o acúmulo de 96 horas para os servidores que laboram de segunda à sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, por exemplo.
E ainda fica pior para a área pedagógica que possuem outras obrigações fora da Instituição. O mesmo ocorre com os trabalhadores da enfermagem que foram obrigados a compensar nos seus dias de folga. Por trabalharem 12×36 ficou proibida a compensação no dia após o trabalho.
O Sindicato solicitou junto a direção da Fundação CASA sobre os problemas atravessados pelos trabalhadores, no entanto, e mais uma vez, a Fundação reagiu como sempre o fez…. Não dando importância as mazelas enfrentadas pelos servidores e negou o pedido.
Essa ação da Fundação vai de encontro a todos os pedidos ora feitos diante do TRT e só levará aos trabalhadores a exaustão, o que também comprometerá o resultado final, que é a medida sócio educativa.
Os advogados explanaram todos esses por menores aos desembargadores solicitando ainda a alteração deste prazo para até novembro de 2016.