Boletim Nº 10 – 17 DE JUNHO

by imprensa
BOLETIM N10

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SITSESP EM MOVIMENTO

É GREVE | A Fundação Casa não teve respeito à pandemia, colocando em risco a vida de funcionários e menores durante a Pandemia, agora a instituição tenta condenar a greve “em plena pandemia”.

Fecharam diversas unidades e transferiram arbitrariamente vários funcionários. Se recusaram a dar reajuste no salário com a inflação disparando e corroendo os salários.

Estão querendo retirar direitos como o vale refeição, alterações na forma de custeio do Convênio Médico, tudo isso “em plena pandemia”.

Por isso chamamos de hipocrisia a Administração da Fundação Casa atacar os direitos dos servidores “em plena pandemia” e criticar que os servidores façam a greve para se defender.

A greve é um instrumento legítimo, constitucional e um direito inalienável dos trabalhadores!

O Sitsesp também esclarece que houve boa-fé do Sindicato e dos servidores que aguardaram desde Março, data base da categoria, uma solução para a Campanha Salarial 2021.

Além de negociações entre as partes houve duas audiências de conciliações mediadas pelo TRT, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na tentativa de resolver o conflito pacificamente. O Sindicato se colocou favorável à proposta apresentada pelo TRT e MPT, mas a Fundação Casa se mostrou intransigente e se recusou a realizar qualquer proposta de conciliação.
Frente a isso não houve outra saída aos servidores a não ser exercer seu direito de Greve.

A intransigência da Fundação Casa reflete a política irresponsável do governador Dória para com os serviços públicos, em plena pandemia!
O Sindicato e os servidores se comprometem a encerrar a Greve tão logo a Fundação Casa altere seu posicionamento ou se tenha o julgamento do conflito pelo TRT.

NENHUM DIREITO A MENOS!
Valorização, saúde e segurança!

 

GRANDE ATO DIA 23 DE JUNHO ÀS 09H
CONCENTRAÇÃO: MASP

 

Revogação Portaria DRH 35/2.021 | A Fundação Casa alterou a forma de custeio do Vale Refeição, deixando de pagar o benefício ao trabalhador que estiver no período de férias ou afastado do trabalho pelos seguintes motivos: férias; licença maternidade/adotante; servidores à disposição da Administração (grupo de risco COVID); licença Remunerada (Grupo de risco COVID); atestado médico; falta injustificada; perspectiva de abandono; benefício indeferido; afastado para candidatura eleitoral; suspensão disciplinar.

Esta postura adotada pela Fundação tem o mesmo contexto da alteração do convenio médico, trata-se de uma alteração do contrato de trabalho dos servidores/as de forma lesiva. A Fundação Casa faz uma modificação no seu regulamento interno em prejuízo dos direitos dos trabalhadores.

O sindicato entrou com processo judicial e logo mais teremos desfecho com a sentença pelo juiz da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo (processo coletivo que envolve todos os trabalhadores do Estado de São Paulo).
Uma das bandeiras de luta da Greve e do Dissídio Coletivo é a alteração no Vale Refeição. #RespeitemNossosDireitos

 

Convênio médico – AMIL | Já é conhecimento de todos o achatamento salarial realizado com a alteração da quota-parte a partir de abril pela Fundação CASA.

O departamento jurídico do sindicato ingressou com AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 1000346-04.2021.5.02.0070 (ação que compreende os servidores que trabalham na 2ª Região) com o pedido de retorno das Cotas-Partes nos patamares de 2018 e da não incidência da coparticipação.

Para os servidores do Interior, que compreendem a 15ª Região, distribuímos ações coletivas por unidade com o objetivo de buscar maior número de jurisprudências favoráveis aos trabalhadores, já que no Tribunal Regional do Trabalho do interior temos obtido maior êxito nas ações individuais do Convênio Médico que no TRT da Capital.

Já temos decisões favoráveis aos trabalhadores de Araçatuba, Cerqueira Cesar e Iaras. Nenhum direito a menos!

 

ASSEMBLEIA GERAL 23.06 às 20h
Inscrições no site de 18/06 até 21/06 às 23:59

 

Julgamento do Dissidio Coletivo | Nosso Dissídio Coletivo de Greve será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 23/06/2021, a audiência terá início às 15h onde teremos o julgamento da pauta de reivindicação, inclusive a alteração do convenio médico e do vale-refeição.

 

A juíza relatora adequou a liminar para a manutenção de 70% do quadro funcional | A Fundação CASA entrou com embargo declaratório sobre a decisão liminar que delimitava o percentual de greve, a juíza relatora adequou a liminar para a manutenção de 70% do quadro funcional nos setores:

a) agente de apoio socioeducativo; b) agente educacional; c) assistente social; d) enfermeiro; e) auxiliar de enfermagem; f) pedagogo; g) psicólogo; h) professor de educação física e i) agente de apoio operacional.

 

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