O governo do Estado, por seus soldadinhos de chumbo, saiu sem rumo do Tribunal e ainda “Se não aprenderam a lição, deveriam…Pois no julgamento anterior (Campanha Salarial de 2015) já tínhamos avisado que este Tribunal não iria aceitar estas atitudes antissindicais”, reafirmou o desembargador e para finalizar os Desembargadores condenaram a Instituição primeiro por litigância de má fé. Logo depois o relator Francisco Ferreira Jorge Neto alterou sua relatoria para atitude antissindical, no que foi acolhido pela maioria dos desembargadores.
A greve dos trabalhadores não foi julgada abusiva, pois os trabalhadores cumpriram a liminar que determinava o comparecimento de 70% do quadro dos trabalhadores durante a greve. Os servidores, após o julgamento terão estabilidade de 90 dias, mas deverão compensar os dias parados.
Foi determinado ainda pelos desembargadores do TRT, que a Fundação CASA conceda de 11,07% de reajuste, de acordo com o INPC de 1º de março de 2015 à 28 de fevereiro de 2016, que deverão recair sobre os benefícios do vale refeição, vale alimentação, auxilio funerária e auxilio creche, retroativo à março de 2016.
PARABÉNS A TODOS OS TRABALHADORES QUE FIZERAM DESTA GREVE A MAIOR DA HISTÓRIA, POR FAZER A INSTITUIÇÃO SE CALAR DIANTE DE SEUS DESMANDOS
Esta foi a greve da resistência, da determinação. Em baixo de sol, chuva, frio e desrespeito da Instituição os trabalhadores não arredaram o pé. Foram firmes.
Sabemos de muitos que não aguentaram a pressão e foram intimidados pelo patrão, que tentou e até conseguiu tirar alguns guerreiros. Mas os que acreditaram e conquistaram são hoje os heróis dessa resistência.
E foi essa resistência que nos levou a um momento histórico dentro do Tribunal, nos fazendo ouvir do desembargador Francisco Ferreira, que a Instituição queria apenas judicializar e em nenhum momento quis a negociação, o que o levou a condenar a Instituição com a multa de R$16 mil por atitude antissindical.