Campanha Salarial 2025 11ª Rodada de Negociação

by 2.8marcosaa

Na manhã desta quarta-feira, 23 de abril, foi realizada a 11ª rodada de negociação da Campanha Salarial 2025. Estiveram presentes a diretoria do SITSESP, a comissão de negociação dos trabalhadores e representantes da diretoria da Fundação CASA.
A reunião foi marcada por um debate firme e intenso sobre as cláusulas sociais da pauta apresentada pela categoria. Foram discutidas as cláusulas 08, 17 e 27, todas relacionadas a cláusulas sociais, direitos fundamentais e condições dignas de trabalho para os servidores da Fundação CASA. O SITSESP mais uma vez atuou com firmeza, contribuindo para avanços concretos e posicionamentos objetivos por parte da instituição, diante de demandas urgentes e legítimas.

O SITSESP reforça que a luta por direitos não pode ser ignorada ou empurrada com promessas vazias. Os servidores exigem respeito, reconhecimento e respostas concretas. Cada cláusula discutida é reflexo da resistência e da mobilização de uma categoria que se recusa a aceitar o abandono e a desvalorização.

A próxima reunião está marcada para sexta-feira, 25 de abril, com a expectativa de que se conclua a discussão das cláusulas sociais e se inicie o debate das cláusulas econômicas — momento crucial para que a Fundação CASA demonstre, com ações, o reconhecimento que os trabalhadores merecem.

O SITSESP segue firme na linha de frente, ao lado dos servidores, e convoca toda a categoria a permanecer mobilizada. A campanha salarial é uma luta coletiva, e só com união e pressão conseguiremos conquistar o que é justo.

CLÁUSULA 08ª – DO CONCURSO PARA O QUADRO PERMANENTE:

Parágrafo Segundo: Na falta de funcionários terceirizados da vigilância patrimonial, os postos por estes ocupados poderão ser supridos por Servidores(a) do quadro funcional da FUNDAÇÃO CASA, desde que a substituição seja feita por Servidores(a) que estejam de folga e, serão remunerados por tal serviço em horas extras, para que não haja prejuízo do contingente funcional escalado na ausência destes vigilantes.
NÃO ACORDADA – os contratos não são concluídos, gera hora extra.

CLÁUSULA 17ª – AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Parágrafo Nono: Todos os Centros de Atendimento manterão estruturas de segurança adequadas, a exemplo de alambrados, iluminação, concertina, entre outros, além da manutenção de escâner corporal, CFTV, detectores de metais, rádios HT, entre outros, conforme a necessidade de cada local. ACORDADO

Parágrafo Décimo: A Fundação CASA fornecerá ao SITSESP, semanalmente, relatório do efetivo dos centros, com objetivo de municiar o cumprimento da legislação de regência.
NÃO ACORDADA – alegando ser Informação sigilosa

CLÁUSULA 27º PSICOSSOCIAL:
O trabalho psicossocial deve seguir os preceitos do Código de Ética profissional, bem como ter a garantia de equipe multidisciplinar de acordo com os critérios do SINASE. A duração dos atendimentos aos adolescentes deve estar pautada pela fundamentação teórica do profissional, bem como atendendo a necessidade do adolescente. A definição da abordagem teórica e manejo decorrente da análise são de decisão do profissional que o atende, desde que validadas pelo Conselho de Classe e pelos Cadernos de Diretrizes Técnicas. A periodicidade será semanal na internação e duração do atendimento deve ser suficiente para garantir sua qualidade, contemplando os objetivos propostos. ACORDADA

Parágrafo Primeiro:

Aos profissionais do setor psicossocial deverão ser oferecidas condições adequadas com salas de atendimentos com sigilo, inclusive com TICs*, de forma a garantir o atendimento on-line nas situações que exigem a exemplo familiares ou sistema de garantia de direitos e similares, a alimentação do portal conforme preconiza os respectivos códigos de ética das referidas categorias. (TICs: tecnologias da informação e da comunicação).
ACORDADA

Parágrafo Segundo: Os atendimentos psicológicos devem ser conforme a necessidade observada pelo profissional, desde que o adolescente tenha garantido seu atendimento individual.
NÃO ACORDADA

Parágrafo Terceiro: A duração dos atendimentos aos adolescentes deve estar pautada pela fundamentação teórica do profissional, nunca pela exigência da instituição, demanda excessiva ou remuneração. A definição da abordagem teórica, periodicidade e manejo decorrente da análise são de decisão do profissional que o atende.
NÃO ACORDADA

Parágrafo Quarto: A seleção de técnicas, Instrumentos, Métodos e a identificação do tempo de atendimento ficam a cargo do profissional, tendo em vista que somente os psicólogos são dotados de capacidade teórica e técnica em matéria de psicologia, conforme o Decreto n°53464/64 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. E a lei 8662/93 CEPSS que dispõe sobre a profissão do Assistente Social.

ACORDADA

Parágrafo Quinto: Os atendimentos psicológicos deverão ser intercalados com os dos assistentes sociais, mantendo-se os atendimentos e periodicidade quinzenal nos atendimentos psicológicos;
NÃO ACORDADA

Parágrafo Sexto: A Fundação CASA deverá manter um número em torno de 20 adolescentes, para atendimentos por técnicos (psicólogos e assistentes sociais).
ACORDADA

Parágrafo Sétimo: Os servidores do setor psicossocial quando convocados para laborarem nos plantões de visita familiar, recebimento e transferência de adolescente; entre outros, será devido o pagamento de horas extras no índice apontado na cláusula 37ª, parágrafos 1º, 2º, 3º desta pauta.
NÃO ACORDADA

Parágrafo Oitavo A Fundação buscará a contratação de empresa especializada em implementação do sistema de registro de entradas/lanche/saídas para todos os (as) servidores(as)da equipe psicossocial e de saúde. ACORDADA

Parágrafo Nono: Que a Fundação Casa autorize, as equipes psicossociais, dos centros, UAISAS, RH e demais setores da instituição, ao trabalho híbrido, dois dias em teletrabalho e três dias de trabalho presencial, sem a retirada de benefícios e direitos.
NÃO ACORDADA

Parágrafo Décimo: A Fundação CASA não irá interferir na abordagem técnica dos profissionais da área de Serviço Social, desde que embasadas pelo Conselho de Classe, bem como nos Cadernos de Diretrizes Técnicas. ACORDADA

Parágrafo Décimo primeiro: Todo trabalho profissional deve ter objetivo previamente definido, de acordo com o planejamento da ação do assistente social, condizente com suas atribuições /competências e sintonizado com os pressupostos éticos da profissão
ACORDADA

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