Mesa de Negociação – 08 de abril
Nesta terça-feira, dia 8 de abril, foi realizada a nona rodada de negociação da Campanha Salarial 2025, reunindo a direção do sindicato, a comissão de negociação e representantes da Fundação CASA. A reunião deu continuidade ao diálogo em torno das pautas da categoria, com foco no avanço das cláusulas sociais. Durante o encontro, foram debatidas oito novas cláusulas, com ênfase em parágrafos de cunho social, deixando os parágrafos com impacto econômico para serem abordados posteriormente.
Apesar dos desafios, o encontro representou mais um passo importante no processo de construção coletiva da campanha. A próxima rodada de negociação está agendada para a terça-feira, 15 de abril.
Abaixo, as cláusulas abordadas:
CLÁUSULA 05ª – BONIFICAÇÃO POR RESULTADO: Solicitação da retomada para os servidores da Fundação CASA no Programa de Bonificação por Resultado – BR, das Secretarias de Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022. O programa foi instituído na Fundação CASA em 2006, porém, desde 2019 não vem sendo cumprido. NÃO ACORDADO – O tema será retomado na mesa de negociação permanente para análise e elaboração conjunta de estudo objetivando a definição de metas e critérios, bem como a identificação do impacto orçamentário.
CLÁUSULA 06ª – VALE-REFEIÇÃO: Parágrafo Primeiro: Os(as) servidores(as) que sofrerem acidente de trabalho, reconhecido pelo INSS, receberão vale-refeição por todo o período do afastamento, independentemente do recebimento de benefício previdenciário. ACORDADO. Os demais parágrafos desta cláusula, devido a impacto econômico, serão discutidos nas cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 07ª – VALE-ALIMENTAÇÃO: Parágrafo Primeiro: Os(as) servidores(as) afastados(as) por acidente de trabalho, reconhecido pelo INSS, receberão vale-alimentação por todo o período de afastamento. ACORDADO. Os demais parágrafos desta cláusula, devido ao impacto econômico, serão discutidos nas cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 11ª – DOS ADICIONAIS: Ficam instituídos os seguintes critérios para os adicionais relacionados abaixo: Parágrafo Primeiro – Quinquênio e Sexta Parte: Todos os(as) servidores(as) receberão, a título de adicional por tempo de serviço, o percentual mínimo de 5% sobre sua remuneração a partir do quinto ano de serviço público. A partir do 20º ano, receberão a sexta parte dos seus vencimentos integrais, com fundamento nos dispositivos previstos nos artigos 129 (caput) e 115, inciso XVI, da Constituição do Estado de São Paulo. Para a aquisição destes adicionais, será considerado todo o tempo de serviço público exercido, inclusive em outros órgãos ou entes públicos da administração direta, ou indireta do Estado de São Paulo. NÃO ACORDADO – A solicitação deve ser via decisão judicial.
Parágrafo Segundo – Periculosidade: Será pago adicional de periculosidade, fixado em 30% da remuneração, a todos os servidores que atuam nos CAIs, CIPs, CASAs, Centros de Semiliberdade e NAIs, incluindo os setores pedagógicos e psicossociais, por contato direto com adolescentes. NÃO ACORDADO – Solicitação deve ser via decisão judicial.
Parágrafo Terceiro – Insalubridade: Será pago adicional de insalubridade, no valor de 40% do salário vigente, aos(as) servidores(as) que desempenham atividades em locais com agentes nocivos à saúde, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE. NÃO ACORDADO.
Parágrafo Quarto – Penosidade: Será pago adicional de penosidade, fixado em 30% da remuneração, a todos os servidores que atuam nos CAIs, CIPs, CASAs, Centros de Semiliberdade e NAIs. O adicional será cumulativo com os de periculosidade e insalubridade, além da GRET (Gratificação de Regime Especial de Trabalho). NÃO ACORDADO – Solicitação deve ser via decisão judicial.
CLÁUSULA 25ª – ENFERMAGEM: Parágrafo Oitavo: Será considerado feriado para o setor de enfermagem o dia 12 de maio (Dia do Enfermeiro e Auxiliares de Enfermagem), resguardada a prestação de serviços conforme escala elaborada previamente pela chefia. Os profissionais que trabalharem nesta data terão direito à compensação ou ao pagamento com adicional de 100%. NÃO ACORDADO. Os demais parágrafos desta cláusula, devido a impacto econômico, serão discutidos nas cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 26ª – PEDAGOGIA: Parágrafo Primeiro: Acréscimo da nomenclatura “Técnico-Pedagógico” a todos os cargos da área pedagógica (ex: Técnico-Pedagógico: Pedagogo). ACORDADO – A Fundação CASA avaliará a alteração durante a revisão do PCCS.
Parágrafo Segundo: Criação do Dia do Agente Educacional, em 14 de janeiro, em homenagem à criação do cargo pelo Decreto 49.339, de 14/01/2005. NÃO ACORDADO – Depende de aprovação de outros órgãos.
Parágrafo Terceiro: Serão permitidas até 2 trocas de horário por mês a pedido dos(as) servidores(as), conforme a Portaria Normativa 448. ACORDADO.
Parágrafo Quarto: A Fundação CASA promoverá formação continuada para os servidores da área pedagógica, em parceria com secretarias e instituições de ensino, com seminários, palestras, debates e congressos. ACORDADO. Os demais parágrafos desta cláusula, devido a impacto econômico, serão discutidos nas cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 29ª – DOS OPERACIONAIS:
Parágrafo Terceiro: Alteração da nomenclatura de “Agente de Apoio Operacional” para “Agente Operacional”, com isonomia salarial. NÃO ACORDADO.
Parágrafo Quarto: A Fundação CASA buscará adquirir baldes de mop com espremedor e rodos com cabo de alumínio, além de oferecer treinamento aos servidores operacionais, conforme previsão anual de compras. ACORDADO. Os demais parágrafos desta cláusula, devido a impacto econômico, serão discutidos nas cláusulas econômicas.
CLÁUSULA 30ª TELETRABALHO: A Fundação permitirá o teletrabalho em regime híbrido para a banda administrativa e psicossocial, independentemente da lotação ou local de trabalho. NÃO ACORDADO – Com base na Portaria 440/2023. O sindicato segue firme na defesa dos direitos da categoria e reafirma o compromisso com a mobilização permanente até que as reivindicações sejam devidamente atendidas.
O sindicato reforça que a participação da base é fundamental neste momento. A orientação é para que todos os servidores e servidoras acompanhem os informes, participem das lives e fortaleçam a mobilização coletiva. Novas atualizações sobre a Campanha Salarial 2025 serão divulgadas pelos canais oficiais do sindicato.