COMUNICADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SITSESP SOBRE A GREVE DE 2020

by imprensa
  1. GREVE.

No dia 23/12/2020 a Sessão de Dissídios Coletivos julgou o Dissídio Coletivo de Greve (DCG) dos trabalhadores da Fundação, sendo que no voto da relatora, seu entendimento foi que a greve não foi abusiva, acompanhada por maioria dos votos dos Desembargadores presentes na sessão.

Quanto aos dias de greve, a Fundação CASA deverá pagar os dias parados e, por se tratar de uma greve de servidores públicos, os dias deverão ser compensados, sendo usado o critério de 12 meses para reposição a partir de junho/2021.

 

  1. CLÁUSULAS ECONÔMICAS.

No que tange as cláusulas econômicas, a Desembargadora tem o entendimento que os argumentos lançados pela instituição de impedimento de concessão de aumento ou vantagem por força da Lei Complementar 1673/20 e do Decreto Estadual 64.937/20 não procede.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho encontra óbice no acolhimento destas cláusulas, diante do teor da OJ 05 da Sessão de Dissídio Econômico do Tribunal Regional do Trabalho que admite apenas as cláusulas sociais em Dissídio Coletivo de Pessoa Jurídica de Direito Público.

  1. CLÁUSULAS SOCIAIS.

No item das cláusulas sociais a Desembargadora apreciou todos os itens apresentados na atual pauta de reivindicações, sendo que houve o deferimento dos itens conforme teor presente em sentença normativa do DC nº 1002879-20.2019.5.02.0000, abaixo transcritas as cláusulas deferidas:

CLÁUSULA 7ª – DAS HORAS EXTRAS: Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% para as duas primeiras e de 100% para as seguintes. O adicional suplementar irá incidir sobre o salário base acrescido da gratificação de regime especial de trabalho – GRET.

CLÁUSULA 11ª – DO PCCS: A Fundação cumprirá o Plano de Carreira, Cargos e Salários, instituído pela Comissão de Política Salarial em 2013 e aprovado pelo Governo do Estado, no mesmo ano.

  • 1º.A Fundação se compromete a aplicar até 1,5% da folha nominal de dezembro ao Plano de Carreira, Cargos e Salários, anualmente.
  • 2º.Fica estabelecido que os (as) servidores (as) reabilitados ou readaptados (as) na conformidade das orientações do INSS deverão ser avaliados na função que estão exercendo, sendo contemplados em promoção, de acordo com as regras do PCCS.

CLÁUSULA 30ª – HORÁRIO BANCÁRIO: A Fundação Casa concederá 2 horas por mês (dentro do horário bancário) para atividades bancárias aos servidores que exercem jornada de 40 horas semanais na escala 5×2, tendo em vista os mesmos necessitarem ir ao banco, pois seus vencimentos são feitos por depósito em conta.

CLÁUSULA 31ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Durante a substituição não eventual em cargo de livre provimento ou função gratificada, o empregado substituto perceberá salário igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.

CLÁUSULA 34ª – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA: A Fundação Casa – SP oferece aos seus servidores, dependentes e agregados que já estavam ativos no início da vigência do plano atual, Assistência Médica, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, garantindo todos os procedimentos médicos e demais serviços cobertos no Rol de Procedimentos mais recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e quaisquer outros regulamentos do setor de saúde que se apliquem ao objeto contratado.

 

Os servidores demitidos sem justa causa ou aposentados têm assegurada a sua permanência no Plano de Assistência Médica, conforme estipulado nos Artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998, regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, da ANS de 24/11/2011, alterada pelas Resoluções Normativas 287 e 297 de 2012 da ANS, nas mesmas condições e cobertura, desde que assuma o pagamento integral, devendo, neste caso, a cobrança ser efetuada diretamente ao titular.

Os servidores com o contrato de trabalho suspenso, em gozo de benefício previdenciário, permanecem como beneficiários do plano vigente sendo responsáveis pelo pagamento de sua contribuição, através de cobrança administrativa diretamente à Fundação.

O Plano de Assistência Médica oferece, ainda, serviços destinados à reabilitação global dos servidores, dependentes e agregados ativos, envolvendo fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, inclusive, garantido a cobertura obrigatória de, no mínimo, 40 sessões de Psicoterapia para cada beneficiário.

CLÁUSULA 35ª – SEGURO DE VIDA EM GRUPO: a Fundação Casa fornece ao seu grupo de servidores duas modalidades de seguros para acidentes pessoais, da seguinte forma:

  1. a) Acidentes pessoais 24 horas: Seguro destinado a todos os servidores da Fundação nas situações de acidentes pessoais cobertos, sendo o capital segurado de até R$ 50.000,00 em caso de morte ou invalidez de caráter permanente, de acordo com o percentual de redução funcional, estabelecido pela SUSEP;
  2. b) Acidentes pessoais em situações de confronto com adolescentes: seguro destinado a todos os servidores ativos da Fundação, envolvidos em situação de confronto com adolescentes, em horário de trabalho, em jornada ordinária ou extraordinária, ou quando convocados a serviço da Fundação Casa – SP, para auxílio no controle da situação de confronto. O capital segurado é de até R$ 123.000,00 em caso de morte causada por confronto com adolescentes, ou invalidez em caráter permanente, de acordo com o percentual de redução funcional, estabelecido pela SUSEP. Além disso, os servidores envolvidos na situação descrita acima, recebem o capital segurado individual de R$ 70,00 para efeitos de Diária de Incapacidade Temporária – DIT – a partir do 16º dia de caracterização da incapacidade, pelo período de até 180 dias, por evento.

CLÁUSULA 40ª – DOS ATESTADOS MÉDICOS: Somente serão aceitos para fins de justificativa de ausência de servidores ao trabalho os atestados emitidos: I – Pelos médicos/dentistas/fisioterapeutas do convênio da Empresa; II – Outros convênios em que o servidor seja formalmente segurado (nesse item é obrigatório sempre, o envio de cópia do cartão de convênio médico e comprovante de pagamento, anexado ao atestado). III – Pelo médico do trabalho da Empresa; IV – Por médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria – SESC/SESI; V -Por médico do INSS; VI – Por médico/dentista/fisioterapeuta a serviço de unidade da rede pública do SUS.

Parágrafo único: Os atestados particulares que não atenderem as condições estabelecidas neste artigo, em se tratando de consulta, cirurgia ou internação e devidamente comprovadas com relatório médico, serão avaliados pelo GMST.

CLÁUSULA 44ª – DA JUSTIFICATIVA E DO NÃO DESCONTO DAS FALTAS PELO ACOMPANHAMENTO FAMILIAR: Caberá ao núcleo de segurança e medicina do trabalho avaliar e justificar os atestados de acompanhamento familiar.

I – A Fundação considera as seguintes relações familiares para justificativa para acompanhamento familiar: I – O(a) cônjuge; II – Os filhos, desde que menores de 18 (dezoito) anos: III – Os pais, desde que maiores de 60(sessenta) anos ou incapaz perante a lei.

II – Haverá a dispensa do CID na declaração de acompanhante, sendo que os efeitos desta dispensa ficam vinculados a situações fáticas.

CLÁUSULA 45ª – DAS FALTAS ABONADAS: Todos os servidores terão direito a 06 dias de faltas abonadas por ano sendo facultado retirar no máximo 01 por mês, desde que solicitada ao superior imediato com 05 dias de antecedência, observados os critérios já existentes na norma regulamentar da Fundação.

CLÁUSULA 47ª – DOS EMPREGADOS ESTUDANTES: O servidor que trabalha em escala 12×36 ou 2×2, e deseja realizar a primeira graduação de nível superior, poderá solicitar a alteração de seu horário de entrada e saída, desde que cumprida sua jornada de trabalho regular, mediante comprovação anual ou semestral de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, nos termos da Portaria Normativa específica; proibida a compensação em outros dias e horários.

CLÁUSULA 48ª – DA SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO: A Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho para os servidores de maneira a disponibilizar total segurança no exercício de sua função.

Parágrafo 1º. A Fundação CASA, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública do Estado, garantirá a segurança de seus servidores (as), por meio de policiamento ostensivo nas dependências dos CAI’s, CIP’s e CASA’s, as quais estejam situadas em localidades que ofereçam riscos a sua integridade física;

Parágrafo 2º. A Fundação CASA disponibilizará refeitórios, banheiros, sala de convivência, com estrutura adequada para o conforto do servidor.

CLÁUSULA 49ª – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: A Fundação CASA se obriga a implantar, conforme legislação vigente, portarias e normas regulamentadoras no tocante à segurança e medicina do trabalho, os seguintes programas e sistemas:

I – Implantação, efetiva do SESMET – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho.

II – Constituir o PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no qual deverá constar, entre outras coisas, médico coordenador responsável pelas vistorias periódicas nas unidades com objetivo de identificar indícios geradores dos fatores de riscos, conforme estabelece o Quadro I da NR 4.

Parágrafo único: Deverá ainda, manter médico coordenador do PCMSO -Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a fazer as vistorias periódicas nas unidades, com objetivo de constatar indícios geradores dos fatores de riscos contidos no Quadro I da NR 4.

CLÁUSULA 50ª – DA PREVENÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR (A): A Fundação CASA, nos casos que se apresentem quadro de abalo emocional/psicológico, ou abalo na higidez física ou mental, realizará imediatamente a detecção e diagnóstico por médico do trabalho do nexo de causalidade, sendo necessária a imediata comunicação ao SITSESP para o devido acompanhamento.

CLÁUSULA 51ª – DO GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – ANÁLISE DOS AFASTAMENTOS DE SAÚDE NOAMBIENTE DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO CASA: As partes ajustam entre si a criação de um grupo de trabalho, formado por Servidores, para análise das causas dos afastamentos de saúde no ambiente de trabalho dos empregados da instituição.

Parágrafo primeiro: O grupo de trabalho será criado de forma Bipartite, através de indicação do Sindicato e da Fundação CASA em igual número de representantes.

Parágrafo segundo: No prazo de 15 (quinze) dias da vigência do acordo, as partes de comum acordo formularão o calendário de reuniões e Plano de Trabalho a ser fixado nos murais das Unidades.

CLÁUSULA 53ª – DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA: A Fundação CASA observará as regras legais acerca da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, conforme legislação em vigor, propiciando condições aos membros para sua atuação; promoverá ainda, dentro dos parâmetros legais, as eleições de representantes da CIPA em todos os Centros/Setores que tenham vinte ou mais funcionários.Com antecedência de 30 dias do pleito eleitoral a Instituição empregadora enviará comunicado ao SITSESP.

Parágrafo único: Nos locais de trabalho, onde o número de servidores (as) não atinge os vinte, deverá ser indicado o ‘designado’.

CLÁUSULA 54ª – CAT’S (Comunicado de Acidentes de Trabalho): A Fundação Casa deverá encaminhar mensalmente ao SITSESP um relatório contendo todos os CATS que forem emitidos.

CLÁUSULA 55ª – FORNECIMENTO DE EPI’S: A Fundação Casa fornecerá aos seus servidores, sem quaisquer ônus, equipamentos de proteção individual (EPIs), quando for necessário ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único: Quando a atividade exigir o uso de uniforme fica a Fundação Casa obrigada a fornecê-los sem quaisquer ônus aos servidores.

CLÁUSULA 56ª – DO QUADRO MURAL: Será disponibilizado, em todos os centros e setores, espaço para quadro mural de fácil acesso, com as publicações do SITSESP, vedadas as de conteúdo político partidário ou ofensivo.

CLÁUSULA 63ª: DO DELEGADO SINDICAL E GARANTIA DE EMPREGO: I – Da representação do Delegado Sindical: a Fundação Casa reconhece a representação do Delegado Sindical, eleito pelos servidores durante o mandato, na proporção de um delegado para cada CAI’s, CIP’s, CASA’s, SEMILIBERDADE, UAISAS, GARAGEM, e demais setores da Fundação. II – Para cada sequência de 200 empregados na empresa, haverá a garantia para o delegado sindical correspondente a proporção (um delegado para cada 200 empregados), a partir do momento da sua eleição e até um ano após o término do seu mandato.

CLÁUSULA 65ª – DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados, por meio da Assessoria Especial da Presidência, estendido a todos (as) os(as) servidores (as), cursos de capacitação profissional, aspectos teóricos e práticos, com formação na área específica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITSESP, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como ainda promover campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores (as) em todos locais de trabalho.

CLÁUSULA 67ª – DAS TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES (AS): Ficam mantidos os critérios atuais de remoção para os servidores (as), INCLUÍDOS os servidores (as) reabilitados ou readaptados pelo INSS, os quais também poderão participar do processo de remoção, dentro das vagas existentes para as suas novas funções.

CLÁUSULA 70ª – DA LIBERAÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS: serão liberados do ponto, sem prejuízos dos vencimentos e benefícios, os Delegados Sindicais de Base, no máximo um por unidade, para o comparecimento a um congresso sindical anual e para as reuniões ordinárias do SITSESP.

Parágrafo único: a solicitação das liberações mencionadas na cláusula, deverá ser requerida com antecedência mínima de 05 dias, por meio de ofício sindical, assinado pela Presidência do SITSESP e enviado à Sede da Fundação Casa.

CLÁUSULA 71ª – DO ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL: A Fundação Casa garantirá livre acesso do Dirigente Sindical às dependências administrativas de suas unidades, para o exercício de suas atividades de representação dos trabalhadores, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

CLÁUSULA 72ª – DA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE: A Fundação CASA manterá uma mesa de negociação permanente com a participação de dirigentes do SITSESP. De toda Reunião será lavrada uma ata.

Comunicado Juríico

 

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