CONVÊNIO MÉDICO AMIL

by imprensa

No dia 06/03/2021 os trabalhadores da Fundação CASA recusaram a proposta da instituição de substituir o atual convênio médico pelo IAMSPE, diante deste fato houve a prorrogação do contrato com a operadora por mais 15 meses.

Além disso, a Fundação acordou com a AMIL a aplicação de um reajuste de 9,94% retroativo a janeiro de 2021 que serão parcelados em 6 parcelas iguais, sendo a primeira em abril.

Contudo a instituição realizou uma nova alteração nas COTAS-PARTES dos servidores, transferindo todo ônus do reajuste aos trabalhadores.  Neste caso as cotas partes ficaram assim:

No dia 24/03, após a divulgação do Comunicado RH 03/2021 da Fundação CASA confirmando as alterações na forma de custeio do Convênio Médico, o departamento jurídico do sindicato ingressou com AÇÃO CIVIL COLETIVA nº 1000346-04.2021.5.02.0070 com o pedido de retorno das Cotas-Partes nos patamares de 2018 e da não incidência da coparticipação.

Em análise do pedido liminar, em 05/04/2021, o juiz despachou que entende que na presente ação não estão preenchidos todos os requisitos necessários para concessão de uma liminar e que prefere abrir prazo para Fundação CASA apresentar defesa, para depois em sentença verificar novamente a questão da liminar.

Iremos apresentar uma nova manifestação ao juízo para que haja uma reanálise da liminar, antes de impetrarmos um Mandado de Segurança junto ao Tribunal, não podemos admitir que a instituição desonere sua folha de pagamento, transferindo todo ônus aos servidores.

Informamos também que este processo se refere aos servidores da Capital, Grande São Paulo e Litoral, pois na 15ª Região distribuímos ações coletivas por unidade com o objetivo de buscar maior número de jurisprudências favoráveis aos trabalhadores, já que no Tribunal Regional do Trabalho do interior temos obtido mais êxito nas ações individuais do Convênio Médico que o TRT da Capital.

Posteriormente traremos mais informações dos andamentos de todas as ações que estamos desenvolvendo sobre o tema.

Departamento Jurídico SITSESP.

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