Na manhã desta quinta-feira, 17 de abril, foi realizada a décima rodada de negociação da Campanha Salarial 2025, com a participação do SITSESP, da Comissão de Negociação e da Fundação CASA.
A reunião resultou na discussão de mais 07 cláusulas sociais da pauta aprovada em assembleia pelos servidores. O diálogo seguiu em clima de respeito e disposição mútua para a construção de entendimentos que contemplem as principais demandas da categoria.
O SITSESP destaca a importância do processo de negociação coletiva como instrumento legítimo de valorização dos trabalhadores e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade dos servidores da Fundação CASA.
As negociações continuam, na próxima semana temos mais duas reuniões agendadas, quarta, 23 e sexta, 25, e o sindicato seguirá acompanhando e participando ativamente de cada etapa até a conclusão da campanha salarial. Novas atualizações serão divulgadas em breve pelos canais oficiais do SITSESP.
Veja abaixo as cláusulas discutidas hoje:
CLÁUSULA 17ª – AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Os equipamentos utilizados para contenção de tumultos nas unidades, com citação prevista em Normativa Interna, devem ser avaliados semestralmente, sendo, se necessário, substituídos, possibilitando melhor utilização de recursos e menor emprego de força. HOUVE ACORDO
CLÁUSULA 22º ESCALA / JORNADA DE TRABALHO
Parágrafo Décimo: para todos os servidores/as que trabalharem a partir das 22 horas (noturno) terão direito a folgas adicionais a partir do cômputo da hora noturna reduzida/ficta, nos termos do art. 73 da CLT, com uma folga por mês para quem se ativar no período noturno a ser usufruída a partir do mês subsequente. NÃO ACORDADA
CLÁUSULA 25ª – ENFERMAGEM:
Parágrafo Primeiro: A FUNDAÇÃO CASA adotará o salário base nacional da Enfermagem conforme os critérios da LEI n.º 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, readequando a tabela salarial do Plano de Cargos Carreira e Salários para as enfermeiras e auxiliares de enfermagem, a partir de primeiro de março de 2023. NÃO ACORDADA
Parágrafo Segundo: Cada Centro de Internação deverá contar com uma equipe de saúde individualizada, conforme a lei que rege o exercício da profissão. NÃO ACORDADA
Parágrafo Terceiro: Reclassificação/Progressão de auxiliar para técnico de enfermagem e/ou para enfermeiro, conforme Decreto da Lei Complementar n.º 1.157/2011, seção Vlll. NÃO ACORDADA
Parágrafo Quinto: A Fundação concederá folga no período de escala especial, ou seja, após o 20º vigésimo dia do mês de dezembro.
– Durante o período denominado escala especial de final de ano, o qual abrange a semana de Natal e de Ano Novo, a Fundação CASA possibilitará à área de saúde a utilização das folgas já previstas no Regulamento Interno dos Servidores, associadas à escala de plantão, viabilizando assim o descanso no referido período. HOUVE ACORDO
Parágrafo Sétimo: Insalubridade: Será pago o adicional de insalubridade, no importe de 40% (quarenta por cento) do salário respectivo vigente, aos servidores(as) que laborarem atividade em locais onde são detectados agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme Normas Regulamentadoras do MTE.
NÃO ACORDADA.
Está contemplada em outra cláusula
Parágrafo Nono: A Fundação CASA buscará o fornecimento de uniformes para Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem, quando exigido pelas Normas Internas que regem a matéria. ACORDADO
Cláusula 26º PEDAGOGIA
Parágrafo Quinto A equipe técnica-pedagógica poderá exercer seu trabalho técnico por meio do teletrabalho, todo cargo da equipe terá direito, caso opte por teletrabalho, ao menos uma vez na semana executará o trabalho em casa, sendo no máximo dois dias de teletrabalho. NÃO ACORDADA
Parágrafo Sexto: Por objetivo de revisar, alterar e/ou inserir conteúdos no Caderno Técnico-Pedagógico da Fundação CASA, criar-se-á um grupo bipartite composto por representante da Unicasa e/ou da Superintendência Pedagógica, do Sindicato (sendo ele membro do setor técnico-pedagógico) e representante do setor eleito em assembleia, totalizando 4 membros mínimos.
NÃO ACORDADA.
Mas a Fundação tem interesse em manter diálogo na Comissão de Negociação Permanente
CLÁUSULA 27º PSICOSSOCIAL
CONSULTAR ÁREA TÉCNICA (AEPS)
CLÁUSULA 55ª – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
Parágrafo Primeiro: Para fins de desconto em folha de pagamento, a Fundação observará os valores de cota-partes praticados em sete faixas salariais, sendo a base de cálculo apenas as verbas salariais percebidas ordinariamente, excluindo-se as extraordinárias, fixando este percentual 10%. NÃO ACORDADA
Parágrafo Segundo: Os servidores(as) demitidos sem justa causa ou aposentados têm assegurados à sua permanência no Plano de Assistência Médica, conforme estipulados nos Artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 9.656, de 03/06/1998, regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, da ANS, de 24/11/2011, alterada pelas Resoluções Normativas 287 e 297 de 2012 da ANS, nas mesmas condições e cobertura, dos Servidores(a) da ativa.
HOUVE ACORDO
Parágrafo Terceiro: Os servidores (as) e dependentes, que estão com o contrato de trabalho suspenso e ou em gozo de benefício previdenciário, permanecem como beneficiários do plano vigente, sendo responsáveis pelo pagamento de sua contribuição, através de cobrança administrativa diretamente à Fundação, exceto daqueles que estão em gozo de licença não remunerada, cuja assistência médica não será garantida. HOUVE ACORDO
Parágrafo Sexto: O sindicato acompanhará todo o processo de licitação, a fim de avaliar o melhor custo-benefício para os servidores e verificará se o custo para o convênio na modalidade estadual é menor quando comparado ao custo do nacional.
O SINDICATO ACOMPANHARÁ TODO O PROCESSO DE LICITAÇÃO. HOUVE ACORDO
Parágrafo Sétimo: O Sindicato poderá encaminhar pautas ao Gestor do Contrato, cuja incumbência será o de transmitir os pleitos à empresa contratada. HOUVE ACORDO
Parágrafo Oitavo: A Fundação CASA providenciará a inserção dos servidores aos Sistema de Saúde do Instituto de Assistência Médica ao servidor público estadual – IAMSPE conforme decreto 17293/2020. NÃO ACORDADA – Não tem Governabilidade sobre o tema.
Parágrafo Nono: A FC estabelecerá em contrato que o convênio faça o atendimento ao usuário na cidade onde o mesmo resida ou que faça o reembolso em 100% dos valores gastos. Que seja fornecido convênio com outras empresas que não a ganhadora da licitação. Que se faça o auxílio saúde onde a FC ressarcirá o valor pago pelo servidor à empresa de saúde particular de escolha do servidor, mediante envio de nota fiscal. NÃO ACORDADA
CLÁUSULA 57º – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Parágrafo Primeiro: Com o objetivo de valorizar a formação continuada como preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Fundação CASA, a partir da vigência deste Acordo, pagará Adicional de Qualificação para todos os servidores (as) que possuírem, comprovadamente, grau de escolaridade superior àquele exigido para o cargo em que se encontra efetivamente enquadrado o servidor, observadas as seguintes condições:
NÃO ACORDADA – NÃO TEM COMO MENSURAR
Parágrafo Segundo: Dentro do plano de cargos e salários deverão ser reservadas vagas (20%) para progressão por escolaridade adicional, ou seja, vagas específicas onde irão concorrer apenas aqueles servidores que tiverem alcançado escolaridade acima do exigido para o cargo que exerce, visando incentivar que os servidores busquem aprimoramento acadêmico.
NÃO ACORDADA
Voltaremos com novas informações nos canais oficiais do SITSESP, a expectativa é que na próxima semana seja concluída a discussão das cláusulas sociais, abrindo caminho para avançar nas econômicas. O Siitsesp é a comissão destacaram a importância de celeridade desde processo negociação, pois a categoria está aflita
para os resultados da negociação da campanha 2025