Decisão Importante no Processo dos Reintegrados de 2005

by 2.8marcosaa

O processo de 2006 sob n. 0002200-08.2006.5.02.0060 reúne a execução coletiva de trabalhadores reintegrados decorrentes da ilegal demissão dos 1751. A execução conta com 927 servidores, dos quais a Fundação Casa alegou em 2016 a existência de litispendência (ação com igual pedido e causa de pedir) de 155 servidores. Opôs Embargos à Execução e também Agravo de Petição.

Os Embargos à Execução ficaram pendentes de apreciação com o Juízo de 1º grau, o que ocorreu em 2016. E seguiu na Vara do Trabalho (Vara 60) apreciando pedidos de acordo (deságio), renúncia (em razão de ação individual), prioridade por idade e/doença e outros. As iniciativas da Direção e do Jurídico. O Jurídico procurou a Vara do Trabalho para tratar da necessidade de prosseguir o processo, remetendo os autos para julgamento do Agravo de Petição de 2017. Isso ocorreu em duas ocasiões para pressionar a remessa dos autos para julgamento da litispendência. Em paralelo, a direção pautou o tema na mesa de negociação, obtendo um compromisso da Fundação de reconhecimento de 79 nomes que foram adicionados na petição de litispendência erroneamente.

Foi firmado um compromisso de peticionamento conjunto e os demais nomes a Fundação insiste na alegação de litispendência. O processo foi remetido para julgamento do Agravo de Petição em abril desse ano, distribuído para a 4ª turma do TRT2, sob relatoria da Desembargadora Lycanthia Carolina Ramage, com revisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros e terceiro voto da Desembargadora Ivani Contini Bramante. Nesse período, o Jurídico despachou com os 3 julgadores e a decisão de 25 de setembro, publicada na data de hoje, negou provimento ao Agravo da Fundação Casa, afastando, portanto, a alegada litispendência. Isso é uma vitória importante para esse grupo de 155 servidores excluídos, mas dessa decisão a Fundação ainda poderá Embargar (para apontar alguma omissão, contradição, obscuridade ou para fins processuais de prequestionamento) e interpor Recurso de Revista.

De qualquer forma, seguiremos acompanhando e buscando caminhos para resolver esse tema antigo e que seguiu pendente desde 2017. Vale destacar que a probabilidade da Fundação Casa de seguir buscando excluir esses 155 se deve pela prática judicial de recorrer de tudo e sempre. Por isso, segue urgente a busca de composição parcial dos 79 nomes, a qual  foi possível, seguindo o processo com relação aos demais até esgotarem as possibilidades recursais. Se tiver alguma dúvida específica, não deixe de procurar o Departamento Jurídico.

Texto © Ronaldo Pagotto

Leia a decisão na integra:

Documento_8902b74 (1)

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