A Fundação CASA foi obrigada a abolir a prática perversa de mudar os servidores de locais quando estes tivessem afastamentos médicos superiores a 45 dias.
Na data de ontem foi publicado a portaria nº 363, que determina a permanência dos servidores afastados em seu último local de trabalho: “considerando o julgamento da ação de dissídio de greve, que deferiu, entre outras coisas, a manutenção da lotação dos servidores em afastamento pelo INSS por período superior a 45 dias”.
Sendo assim, a partir da publicação dessa portaria ficam suspensas as transferências dos servidores afastados pelo INSS mesmo após o período de 45 dias, “devendo os mesmos serem mantidos na vaga dos locais de trabalho anterior ao afastamento”.
As transferências só acontecerão existindo comum acordo entre empregado e empregador e com prévia comunicação da Fundação com o SITSESP.
A medida também visa evitar aqueles jeitinhos da instituição de transferir os amigos do “Rei” para outras unidades, furando a fila do BDIT.