ESCÂNERES

by mhais

No segundo semestre de 2019 a Fundação CASA passou a usar os escâneres corporais nos trabalhadores, nas unidades que já possuíam equipamentos instalados. A atual diretora de saúde do trabalhador do SITSESP realizou uma denúncia ao MPT para impedimento do uso destes equipamentos junto aos servidores.

 

A gestão anterior do sindicato, diante da repercussão do tema na categoria, ingressou com uma ação trabalhista visando o impedimento do uso do equipamento, enquanto a Fundação CASA não ajustasse os equipamentos com sincronização simultânea ao ERP do servidor, assim sendo, se o servidor tivesse uma atualização da quantidade de ionização recebida por passagem no escâner, não teria problema o uso do equipamento nos trabalhadores.

 

Ao assumirmos em 13/04/2020, tomamos conhecimento do inteiro teor da ação e prontamente realizamos uma emenda a inicial, a qual alterava o pedido da ação para o impedimento total do uso dos escâneres nos servidores da Fundação CASA, pois entendemos que não exercemos nossas atribuições em um local salutar e ainda seremos submetidos a exposição de raios ionizante sem um justo motivo.

 

A Instituição alegou em sua defesa que cumpriu todas as exigências da gestão anterior da entidade sindical expresso na inicial da reclamação trabalhista e que a atual gestão pensa diferente daquela. Além disso, alegou em preliminar que quando da distribuição da ação a gestão anterior não possuía legitimidade para ingressar com a ação, uma vez que não possuíam registro da Ata de Posse da gestão sindical em cartório.

 

Diante disso, fomos intimados pelo juiz para regularizar a representação, juntamos a documentação da atual gestão, regularizamos o feito, tanto a Ata de Posse registrada no 5° cartório da Capital, como a Sentença Judicial que deu a posse a atual gestão, que insta destacar um trecho da sentença desta:

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar inválida a decisão (ID. 73fd052) que anulara o processo eleitoral original realizado no âmbito do sindicato profissional, em agosto/2019, e determinar aos réus obrigação de dar posse aos integrantes da “chapa 2” (autores) na direção do sindicato profissional, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação desta decisão, independentemente da interposição de eventuais recursos ou embargos, sob pena de a nova diretoria executiva e conselho fiscal (“chapa 2”) serem considerados empossados, para todos os efeitos e sem outra formalidade, a partir de 13/04/2020 (CPC 536), tudo nos termos da fundamentação.”

 

 

A sentença judicial por si só, está acima de registro cartorial ou qualquer outra formalidade exigida, no entanto, deixamos claro a todos os associados que a presente gestão está com seu registro de posse no 5º cartório, sendo que a Ata original encontra-se na Secretaria Geral da entidade sindical.

No último dia 31/07 tivemos uma nova audiência, onde a juíza decidiu pela manutenção da liminar de impedimento do uso dos escâneres nos servidores da Fundação CASA, a instituição propôs um teste dos aparelhos escâneres para demonstrar a integração do sistema com o ERP. O juiz acatou o pedido e no dia 19/08 iremos realizar este teste em uma das Unidades da Vila Maria.

Ainda teremos um longo caminho até o desfecho desta ação, mas o posicionamento nosso será sempre o que for determinado pela categoria, hoje os trabalhadores da Fundação CASA não querem se submeterem aos escâneres, desejam mais reconhecimento e tratamento humanizado.

 

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