O departamento jurídico do SITSESP esclarece acerca de alguns questionamentos sobre a questão que está circulando referente ao processo de revisão do FGTS.
Sobre o tema, fica esclarecido, de início que, o FGTS, ao ser instituído no Brasil, o foi para substituir a estabilidade de emprego de qualquer trabalhador, incluindo do setor privado, quando galgava 10 anos de emprego.
Assim, o regime militar trocou a chamada estabilidade social para a chamada estabilidade “financeira”.
O FGTS sempre foi corrigido monetariamente com o acréscimo de uma taxa de juros de 3% ao ano.
No Brasil, se sabe que dado os altos índices inflacionários ocorreram diversos planos econômicos, o que subtraiu alguns índices para recompor os valores creditados nas contas vinculadas do FGTS.
E, seguindo-se este descompasso quanto a não efetivação da recomposição dos valores do FGTS com base nos reais índices inflacionários, no ano de 1.999, a TR (Taxa Referencial) até então adotada, passou a apresentar, pasmem, índices negativos e ou zerados.
Assim, a maioria dos Sindicatos passou a ingressar com ações coletivas visando a recomposição do FGTS com a adoção de índices monetários que reflitam à inflação.
É certo que, no ano de 2014, o SITRAEMFA (que na época representava, também, os servidores da Fundação Casa) ingressou com uma ação coletiva versando sobre o tema.
O processo ingressado pelo SITRAEMFA é de número 0016975-23.2014.4.03.6100 e está em curso perante a 8ª Vara Cível da Justiça Federal da Capital de São Paulo.
É certo que, após o ingresso de todos os processos movidos pelos Sindicatos, incluindo o SITRAEMFA, o tema foi alvo de decisões no STJ e STF, e atualmente, e houve determinação judicial para se suspender todos os processos até decisão final do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo em vista que a decisão do STF será vinculante para todos os processos.
A AÇÃO COLETIVA DO SITRAEMFA – reitera-se – abrange todos os funcionários da fundação CASA, que na época os representava sindicalmente. O SITSESP somente adquiriu a carta sindical no mês de fevereiro de 2.018.
Justamente, porque os funcionários da Fundação Casa já estão representados na ação do SITRAEMFA, então, por ora não se faz necessário o ingresso de nova Ação Coletiva sobre o mesmo tema.
Por ora, então, precisamos aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo STF para que tenhamos movimentações nos processos que estão com seus trâmites suspensos, incluindo a ação coletiva do SITRAEMFA.
E, após o retorno do andamento da Ação Coletiva acima informada, aí sim, o SITSESP informará ao Juízo competente a ocorrência do desmembramento da categoria e a inclusão do SITSESP como amigo daquela causa.
Então, por fim, esclarecemos que a fonte de informação segura para a categoria é o SITSESP, porque de “Fake News” já estamos cansados, queremos somente realizar a luta real dos trabalhadores.