ESCLARECIMENTO SOBRE A CLÁUSULA DE JORNADA DE TRABALHO DOS AAS

by imprensa

CLÁUSULA 15ª – JORNADA DE TRABALHO DOS AAS: Fica instituída a manutenção da escala 2×2 (compreendendo dois dias de trabalho por dois dias de folga) para os agentes de apoio socioeducativos e coordenadores de equipe, em rodízio de turnos (70% no diurno e 30% no noturno), com periodicidade de 04 (quatro) meses, nos termos da Portaria Normativa n. 356/2.021, relativamente ao sistema de rodízio. Que a jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as 07h da manhã. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para alimentação e descanso.
Parágrafo Primeiro: Fica vedada a adoção pelas unidades de critérios para o revezamento, distintos da Portaria Normativa 356/2.021.
Parágrafo Segundo: Os turnos de trabalho dos Agentes de Apoio Socioeducativo nos Centros de Semiliberdade serão de 50% no diurno por 50% no noturno, sendo que haverá 02 coordenadores de equipe por turno de trabalho diurno e noturno (01 para cada plantão diurno e 01 para cada plantão noturno). A jornada de trabalho terá início às 07h da manhã com término às 19h e início as 19h da noite com término as 07h da manhã. Em todos os turnos será observada a concessão de intervalo de 01 hora para alimentação e descanso.
Parágrafo Terceiro: Fica, ainda, estabelecida a criação de uma comissão tripartite, formada por representantes da gestão da Fundação Casa, do sindicato representante da categoria e de uma comissão de Agentes de Apoio Socioeducativos, eleitos pelos servidores para a discussão dos pleitos da categoria relacionados ao presente ajuste e também a alteração do Inciso III do artigo quarto da Portaria Normativa nº 356/2.021 a ser restabelecida para constar a expressão “tempo de serviço” ao invés de “dias trabalhados” utilizada como critério de desempate, como também, tratar da cláusula 12ª da pauta de reivindicações na parte em que institui a folga aniversário.

Ficou claro na homologação que o horário anteriormente instituído pela Fundação CASA, que submetia os servidores Agentes de Apoio Socioeducativo a jornada de trabalho das 09h às 21h não existe no acordo coletivo, essa era uma demanda antiga da grande maioria dos servidores. O SITSESP fez uma grande luta para que isso se tornasse possível e viesse a beneficiar os servidores ao cancelar este horário penoso e perigoso. Aqueles servidores que, porventura, desejarem fazer esta escala de trabalho deverão submeter à direção do seu Centro sua vontade por escrito.

 

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