A suspensão da cláusula foi indeferida por uma questão processual, qual seja, houve fundamentação, mas na conclusão da petição, no momento de requerer, não foi formulado pedido específico em relação à Cláusula 29a.
Explicando…
Quando se elabora uma petição, num primeiro momento, se apresenta os fundamentos pelos quais se entende que os pedidos a serem formulados devam ser deferidos, porém, na conclusão da petição, os pedidos devem ser apresentados de forma específica, objetiva e individualizados. Caso isso não ocorra, processualmente, configurará a falta do pedido.
Neste caso a Fundação Casa apresentou seu pleito de Efeito Suspensivo em relação às cláusulas 2a., 8a., 9a., 26a., 29a. e 31a., fundamentou, mas na hora que concluiu e formulou o pedido, não fez em relação à Cláusula 29a. Com isto, o pedido do efeito suspensivo foi recusado por ausência de formulação específica quanto a essa cláusula.
Agora o processo será encaminhado para distribuição de um Ministro Relator.
Trabalhadores a CLAUSULA 29 – AUXÍLIO CRECHE está em vigência e se a Fundação CASA não fizer o pagamento ela estará descumprindo ordem judicial. SE você não estiver recebendo o auxílio creche com o reajuste de 11,07%, entre em contato com o departamento jurídico do SITSESP/SITRAEMFA para entrarmos com recurso urgente.